Resolução SMDU.CTLU/010/2013

Publicada no Diário Oficial da cidade de São Paulo no dia 10 de janeiro de 2013, página 16

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU em sua 11ª Reunião Extraordinária, realizada em 19 de dezembro de 2013, por 09 (nove) votos favoráveis e 01 (uma) abstenção, à vista da INFORMAÇÃO Nº 0864/2013/SMDU/DEUSO,
Considerando que as Zonas de Centralidades Polar ou Linear de Proteção Ambiental ZCLp são definidas por lotes com frente para trechos de via internos ou lindeiros à Macrozona de Proteção Ambiental,
RESOLVE:
Para fins de uso e ocupação do solo, aplica-se a SO ZCLp/02 apenas no trecho da Macrozona de Proteção Ambiental, no Eixo da Robert Kennedy, da Av.João de Barros até confluência com a Av Senador Teotônio Vilela (Largo do Rio Bonito).