Resolução SMDU.CTLU/004/2013

Publicada no Diário Oficial da cidade de São Paulo no dia 14 de setembro de 2013, página 19

 A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU em sua 44ª Reunião Ordinária, realizada em 04 de julho de 2013,
RESOLVE:
1. Os projetos de edificações ou equipamentos enquadrados como nR3, que apresentem pequenas alterações em relação aos projetos aceitos pela CTLU, cujas modificações não representem impacto significativo, não serão objeto de exigências adicionais pela CTLU.
2. Entende-se por pequenas alterações:
a. Diferenças na área computável iguais ou inferiores a 5% em relação ao anteriormente aceito pela CTLU, dentro dos limites estabelecidos na legislação vigente;
b. Modificação de área não computável, igual ou inferior a 5% em relação ao anteriormente aceito pela CTLU dentro dos limites estabelecidos na legislação vigente;
c. Acréscimo ou decréscimo no número de vagas de autos e carga/descarga igual ou inferior a 5% em relação ao deliberado pela CTLU desde que mantidas as condições de acessos.
3. Deverão ser mantidas o uso e demais características de dimensionamento e ocupação dos lotes, condições de instalação e parâmetros de incomodidade dentro dos limites anteriormente aceitos pela CTLU.
4. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.