DESPACHO SMUL.AOC.CPPU/9359423/2018

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 04 de Julho de 2018, página 25.

Processo: 6068.2018/0001056-4
Interessado: FUNDAÇÃO BINEAL DE SÃO PAULO
Local: PARQUE IBIRAPUERA
Assunto: EVENTO - 33ª BIENAL DE SÃO PAULO

PROCESSO DEFERIDO

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;
Considerando as informações SP-URBANISMO/PRE-SPU (9351030 / 9351195);
Considerando o Despacho SMDU.CPPU/180/2014 (9351022), que deliberou pelo enquadramento da comunicação visual do evento da BIENAL DE SÃO PAULO;
DEFIRO a comunicação visual do evento 33ª BIENAL DE SÃO PAULO, a ser realizado no Pavilhão Ciccillo Matarazzo (Pavilhão da Bienal) localizado no Parque Ibirapuera, Prefeitura Regional Vila Mariana, no período de 07 de setembro a 09 de dezembro de 2018, por similaridade, no disposto no artigo 7º da Lei Municipal nº 14.223/2006, regulamentada pelo artigo 5º do Decreto Municipal nº 47.950/2006, considerando não haver necessidade de submissão da presente solicitação à plenária da CPPU.
2. A presente anuência não exime a obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.