DESPACHO SMUL.AOC.CPPU/8768846/2018

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 06 de Junho de 2018, página 20.

Processo: 6068.2018/0000796-2
Interessado: BANCO DE EVENTOS LTDA
Local: VALE DO ANHANGABAÚ
Assunto: EVENTO - "ARENA N1"

PROCESSO PARCIALMENTE DEFERIDO

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;
Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta dos elementos de comunicação visual dos eventos realizados na cidade de São Paulo e a Resolução SMDU.CPPU/008/2011, que regulamenta projeções temporárias visíveis de logradouro público;
Considerando as informações SP-URBANISMO/PRE-SPU (8753662 / 8753949); a respeito da comunicação visual do evento para transmissão de jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo 2018, a ser realizado entre os dias 14 de junho a 15 de julho de 2018, no Vale do Anhangabaú,
INDEFIRO o painel eletrônico de 5 m x 2,30 m com logos rotativos, por contrariar as disposições do item 4.1 da Resolução SMDU.CPPU/020/2015; e a inserção de marca “Brahma” nas portas do Museu Cervejeiro, por contrariar as disposições do item 4.2 da Resolução SMDU.CPPU/020/2015 e;
DEFIRO os demais elementos do palco (testeira, fundo do palco, placas laterais, painel de transmissão de jogos), podendo este último ser utilizado para a exibição do vídeo solicitado antes e depois do jogo e para a exibição dos logos rotativos, conforme proposta de inserção do interessado (inserções de 15 segundos para exibição de marcas, com tamanho dos logos não ultrapassando 4 m², totalizando 9,5 minutos de exibição de marcas nos 540 minutos de evento, nas seguintes condições: 7 inserções, a cada 15 minutos, na abertura com DJ; 1 inserção 15 minutos antes do jogo; 1 inserção 15 minutos após o jogo; 6 inserções, a cada 15 minutos, durante o show principal; 1 inserção 15 minutos após o show principal; e 12 inserções, a cada 15 minutos, no encerramento com DJ).
2. A presente anuência não exime a obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.