DESPACHO SMUL.AOC.CPPU/7403855/2018

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 24 de março de 2018, página 20.

Processo: 6068.2018/0000192-1
Interessado: MOMENTUM DO BRASIL
Local: AV PAULISTA, 1230
Assunto: EVENTO - "NIKE BRASILEIRAGEM"

PROCESSO INDEFERIDO

1. Em relação à solicitação de reconsideração de despacho apresentada pelo interessado,
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;
Considerando o Despacho SMUL/AOC/CPPU/7249683/2018, publicado no DOC de 17 de março de 2018 (7299190), referente a deliberação da CPPU em sua 68ª Reunião Ordinária (DOC 15/03/2018 p.21) (7244848);
Considerando as informações SP-URBANISMO/SPO/GPP (7371641/ 7372247);
indefiro a aprovação da exibição de contagem regressiva, no período de 18 a 24 de março de 2018, no telão de LED que compõe a estrutura de containers instalada em frente ao Shopping Cidade de São Paulo para realização do evento “Nike Brasileiragem”, no dia 25/03, com base nas competências da CPPU expressas no art. 35 da Lei Municipal nº 14.223/2006, tendo em vista que a operação do painel de LED nos dias que antecedem o evento “Nike Brasileiragem” foi item específico de avaliação e indeferimento pelo Plenário da CPPU, em sua 68ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de março de 2018 (item iii do Despacho SMUL.AOC.CPPU/7249683), de modo que o funcionamento do painel no período de 18 a 24 de março de 2018 contraria o previsto na Lei Municipal nº 14.223/2006, razão pela qual o indeferimento será mantido.
2. A presente decisão mantém a exigência do interessado à obtenção das demais autorizações previstas na legislação vigente, em especial da Prefeitura Regional competente.