DESPACHO SMUL.AOC.CPPU/7336371/2018

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 21 de março de 2018, página 20.

Processo: 6011.2018/0000347-8
Interessado: SECRETARIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO - SECOM
Assunto: AÇÃO DE CAMPANHA DE INTERESSE SOCIAL

PROCESSO DOCUMENTAL

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado, 
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõe a paisagem urbana do Município de São Paulo;
Considerando a Resolução SMDU.SEOC.CPPU/004/2016, que dispõe sobre a realização de intervenções artísticas, tais como grafite e pintura mural, em edificações e monumentos, bens públicos ou privados e dispensa tais intervenções da necessidade de aprovação prévia pela CPPU, desde que atendidas as suas disposições;
Considerando as informações SP-URBANISMO/SPO/GPP (7330791) e (7330791);
a aprovação de cinco intervenções artísticas (grafites) a serem executadas em pontos de grande concentração de população em situação de rua, com o intuito de divulgar a existência de Centros Temporários de Acolhimento – CTA’s que dispõem de canis em sua estrutura, não necessita de aprovação da CPPU, considerando que a Resolução SMDU.SEOC.CPPU/004/2016 dispensa a realização de intervenções artísticas da necessidade de aprovação prévia pela Comissão.
2. A dispensa aprovação da CPPU não exime o interessado da obtenção de outras autorizações e licenças previstas na legislação vigente, em especial das Prefeituras Regionais competentes e dos órgãos de patrimônio histórico, cultural e ambiental, no caso de bem situado em área tombada.