DESPACHO SMUL.AOC.CPPU/7254085/2018

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 17 de março de 2018, página 20.

Processo: 6068.2018/0000062-3
Interessado: MIX COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA
Local: VÁRIOS
Assunto: INTERVENÇÃO URBANA - "SORRISO PARA TODOS"

 
PROCESSO DEFERIDO

1. A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU, em sua 68ª Reunião Ordinária, realizada no dia 14 de março de 2018, no uso de suas atribuições legais e
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõe a paisagem urbana do Município de São Paulo;
Considerando a Resolução SMDU.0CPPU/020/2015, que regulamenta a inserção de nomes e logos de patrocinadores na comunicação visual de eventos visíveis de logradouro público no Município de São Paulo e a Resolução SMDU.SEOC. CPPU/005/2016, que dispõe sobre a realização de intervenções urbanas com exposição temporária de esculturas em logradouro público;
Considerando o indeferimento pelo Despacho SMUL/AOC/CPPU/6804994/2018 publicado no D.O.C. de 22/02/2018 pg.24, que indeferiu a proposta inicial do evento denominado “Sorriso para Todos” uma vez que as intervenções como estavam propostas não promoviam de forma adequada a ativação e ocupação dos espaços públicos;
Considerando a informação SP-URBANISMO/SPO-GPP (7075951) e PRE-ASS (7132528);
DELIBERA, por unanimidade, pelo deferimento da aprovação da reconsideração de despacho do evento denominado “Sorriso para Todos”, no que tange as instalações denominadas “Ruas da Alegria”, para acontecer na Praça Jose Freitas Nobre e Praça Campo de Bagatelle; das instalações de 50 (cinquenta) “Balanços Interativos” distribuição por todas as regiões da Cidade, exceto nos localizados no canteiro central da Avenida dos Bandeirantes, local inadequado para permanência de pedestres, e na Praça Armando de Sales Oliveira por interferência com o Monumento às Bandeiras; também DELIBERA, por 08 (oito) votos favoráveis e 03 (três) abstenções, pelo deferimento da instalação de apenas uma placa para o pórtico de entrada das “Ruas da Alegria”, em uma de suas faces, com dimensões de 0,30m x 0,20m contendo o nome do evento, nome do artista e nomes e logos de patrocinadores, apoiadores e realizadores da intervenção e para cada “Balanço Interativo”, uma placa com iguais dimensões e conteúdo em cada balanço, conforme layout apresentado.
2. A presente anuência não exime o interessado à obtenção das demais autorizações previstas na legislação vigente, em especial da Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais e do Departamento de Patrimonio Histórico - DPH para imóveis tombados