Despacho SMUL.AOC.CPPU/6536554/2018

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 03 de fevereiro de 2018, página 21.

Processo: 6068.2018/0000047-0
Interessado: DREAM FACTORY COMUNICAÇÃO E EVENTOS LTDA
Local: VÁRIOS
Assunto: CARNAVAL DE RUA SÃO PAULO 2018
PROCESSO DEFERIDO
1. A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU, em sua 67ª Reunião Ordinária, realizada no dia 30 de janeiro de 2018, no uso de suas atribuições legais e
Considerando as informações SP-URBANISMO/SPO-GPP (6431742) e (6432540);
Considerando as disposições da Lei nº 14.223/2006, da Resolução SMDU.CPPU/20/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados em espaços públicos ou visíveis de logradouro público da cidade de São Paulo e do do Decreto nº 57.916/2017, que disciplina o Carnaval de Rua da Cidade de São Paulo;
Considerando a publicação da Cartilha para a Ativação de Marca de Patrocinadores em 2016, adotada como referência para o Carnaval de Rua de 2017, bem como para a edição de 2018, onde estão estabelecidos os elementos exemplificativos para ativação de patrocínios, tanto para os patrocinadores oficiais do Carnaval de Rua quanto para patrocinadores de blocos de rua;
Considerando que a empresa DREAM FACTORY COMUNICAÇÃO  EVENTOS LTDA, foi vencedora do processo de SELEÇÃO DE PARCERIA OFICIAL DO CARNAVAL DE RUA DE SÃO PAULO 2018 (6431515), por meio do Edital de Chamamento Público nº 001/2017 promovido pela Prefeitura do Município de São Paulo, conforme Portaria nº 40 de 06 de outubro de 2017da Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais;
DELIBERA pelo deferimento, por unanimidade, da comunicação visual de elementos para ativação de marca de patrocinadores envolvidos na estruturação e organização do Carnaval deRua de São Paulo 2018, a ser realizado de 17 de fevereiro a 05 de março deste ano, com as seguintes ressalvas:
a) a comunicação visual do elemento denominado triedro, com dimensões de 1,0m x 2,5m, deverá apresentar a inserção de marcas dos patrocinadores somente nas duas faces destinadas a informar a programação dos blocos de rua;
b) acomunicação visual do balão “dirigível” deverá limitar a exposição de marca 2 inserções laterais, com o máximo de 1,5m de comprimento cada, mantidas as devidas proporções;
c) a comunicação visual da tenda móvel com dimensões de 10m x 5m deverá limitar a até 20% da tenda a exposição do logo situado na cobertura;
2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.