Despacho SMUL/SEOC/CPPU/6290323/2018

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 17 de janeiro de 2018, página 20.

Processo: 6060.2017/0000765-2
Interessado: VISUAL FARM PRODUÇÕES LTDA
Local: LARGO DA BATATA
Assunto: Projeção “VISUALDOME CIDADE DO FUTURO”
PROCESSO DEFERIDO
1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado,
Considerando a informação SP-URBANISMO/SPO-GPP (6272474);
Considerando as competências da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU expressas no artigo 35 da Lei Municipal nº 14.223/2006 e nas disposições das Resoluções SMDU. CPPU/008/2011 e SMDU.CPPU/020/2015;
Considerando o caráter temporário e artístico / recreativo da instalação, e que a ação proposta no Largo da Batata tem como tema “A Cidade do futuro” e prevê a realização de até 40 sessões por dia, gratuitas, abertas ao público e com duração de 10 minutos cada;
Considerando que o projeto “VisualDome”, aprovado no Programa de Ação Cultural – ProAC do Governo do Estado de São Paulo, com patrocínio da 3M, consiste em estrutura de projeção inflável que recebe imagens em 360°;
defiro a inserção de domo inflável, no interior do qual serão projetadas intervenções artísticas, no âmbito do evento cultural “VisualDome Cidade do Futuro”, a ser realizado no Largo da Batata – Prefeitura Regional Pinheiros, no período de 25 a 28 de janeiro de 2018, com funcionamento diário das 10h00 às 22h00, condicionada ao ajuste da altura do banner proposto para 3,00m, em atendimento ao limite máximo estabelecido pela Resolução SMDU.CPPU/020/2015 (item 4.3).
2. A presente anuência não isenta o interessado da obtenção pelo interessado das demais autorizações previstas nalegislação vigente, em especial da Prefeitura Regional Pinheiros e da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET.