DESPACHO SMUL/SEOC/ CPPU/6259541/2018

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 16 de janeiro de 2018, página 12.

Processo: 6068.2018/0000011-9

Interessado: CENTRO CULTURAL BANCO DO BRASIL
Local: Av. Paulista, 1230
Assunto: Adesivo em fachada; Exposição "Jean-Michel Basquiat";
PROCESSO DEFERIDO
À vista do solicitado pelo interessado, da manifestação da Assessoria Técnica da Gerência de Planejamento (6256118), da Lei nº 14.223/2006 e da Resolução SMDU.CPPU/001/2010 (Regimento Interno) o presente processo não requer submissão ao colegiado da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana  CPPU. Nestes termos, DEFIRO a instalação de adesivos na fachada térrea do Edifício Torre Matarazzo, situado na Avenida Paulista, 1230, sede em São Paulo do Banco do Brasil, conforme layout apresentado no documento 6218618, em que se pretende adesivar toda a largura da fachada do pavimento térreo do edifício, dividida em três segmentos, com as seguintes ressalvas:a) quanto aos desenhos nos dois segmentos laterais da fachada onde os adesivos reproduzirão desenhos do artista norte-americano Jean-Michel Basquiat não há qualquer restrição à sua instalação, conforme Resolução SMDU.SEOC. CPPU/004/2016, que dispõe sobre a realização de intervenções artísticas, tais como grafite e pintura mural, em edificações e onumentos, bens públicos ou privados.b) quanto a inserção das informações no segmento central da fachada, local da atividade de agendamento ao público em geral de visitas à referida exposição, classificada como anúncio especial de finalidade cultural, não há óbices à sua instalação no local solicitado no que se refere as indicações referentes à exposição de obras do referido artista, a ser realizada no Centro Cultural Banco do Brasil, com as seguintes informações: "25 DE JANEIRO ATÉ 7 DE ABRIL"; "JEAN- ICHEL BASQUIAT";  "#BASQUIATNOCCBB"; e "AGENDE SUA VISITA AQUI", pelo período de até 30 dias, conforme disposto no inciso I do art. 19 da Lei Municipal nº 14.223/2006 que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo. A presente anuência não exime a obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes, especialmente da Prefeitura Regional SÉ.
Publique-se.
Encaminhe-se à Prefeitura Regional SÉ para providências cabíveis.
Arquive-se.