Despacho SMUL/SEOC/CPPU/6175981/2018

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 09 de janeiro de 2018, página 12.

Processo: 6068.2017/0000837-1

Interessado: SUNO COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA
Local: EDIFÍCIO ALTINO ARANTES
Assunto: PROJEÇÃO EM FACHADA DE EDIFÍCIO
PROCESSO PARCIALMENTE DEFERIDO
1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado, Considerando a informação SP-URBANISMO/SPP-GPP (6147996);
Considerando as disposições da Lei Municipal nº 14.223/2006, da Resolução SMDU.CPPU/008/2011, que regulamenta a projeção temporária de filmes, desenhos, fotos e imagens em geral em fachadas de edifícios, monumentos e demais construções visíveis de logradouro público, no Município de São Paulo;
Considerando o caráter temporário e pontual da projeção proposta;
Considerando o novo conteúdo que será projetado em continuidade à primeira fase, parcialmente aprovada por meio do Processo nº 6068.2017/0000724-3, que ocorrerá de 02/01/ a 19/01/2018;
defiro parcialmente a comunicação visual de projeção mapeada temporária na fachada do Edifício Altino Arantes, localizado à Rua João Brícola, 24, Prefeitura Regional Sé, no período de 20/01 a 02/02/2018, das 19h00 às 23h00, condicionada à exclusão da animação "Um café feito nas alturas", alusiva à atividade de caráter claramente comercial, que destoa das demais mensagens de cunho informativo
sobre atrações culturais, históricas e esportivas do novo espaço Farol Santander.
Defiro também, a partir dos documentos juntados aos autos pelo interessado e da segunda fase da projeção mapeada, a exibição da frase "Dia 20/01 você vai saber. Aguarde!", revogando a condição estabelecida no DESPACHO SMUL/SEOC/CPPU 6010646 que foi objeto do Processo nº 6068.2017/0000724-3, na primeira fase da projeção.
2. A presente anuência não isenta o interessado da obtenção das demais autorizações previstas na legislação vigente, em especial da Prefeitura Regional competente, da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET e dos órgãos de patrimônio responsáveis pelo tombamento do bem.
3. Publique se.
4. Encaminhe se para a Prefeitura Regional de Sé para as
providências cabíveis.
5. Arquive se.