Despacho SMUL/SEOC/CPPU/6181814/2018

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 09 de janeiro de 2017, página 13.

Processo: 6068.2018/0000001-1
Interessado: SO SING MING
Local: VIADUTO CIDADE DE OSAKA
Assunto: EVENTO - "BARRACA DA CHINA"

PROCESSO DOCUMENTAL
1. À vista do solicitado pelo interessado, da Lei nº 14.223/2006, da Resolução SMDU.CPPU/001/2010 (Regimento Interno) e da Resolução SMDU.CPPU/20/2015, o presente processo não requer submissão ao colegiado da Comissão deProteção  à Paisagem Urbana – CPPU.
2. Nestes termos, a comunicação visual do evento “BARRACA DA CHINA” nos dias 10, 11, 17 e 18 de fevereiro de 2018, entre as 11h e às 18h, no Viaduto Cidade de Osaka, ao lado da Rua Galvão Bueno e Jardim Oriental,nesta Capital, não necessita de aprovação da CPPU, tendo em vista a manifestação expressa do interessado informando que não há exposição de qualquer logomarca na comunicação visual do evento.
3. Publique-se e arquive-se.