Despacho SMUL.SEOC.CPPU/5552623/2017

Publicado no Diário Oficial da cidade de São Paulo no dia 24 de novembro de 2017, página 22.

Processo: 6068.2017/0000655-7
Interessado: SINDICATO DOS COMERCIÁRIOS DE SÃO PAULO
Local: RUA FORMOSA, 99/111
Assunto: INSERÇÃO DE ELEMENTO NA PAISAGEM URBANA – “FELICITAÇÃO DE BOAS FESTAS”
PROCESSO INDEFERIDO
1. À vista do solicitado pelo interessado, da Lei nº 14.223/2006, da Resolução SMDU.CPPU/001/2010 (Regimento Interno), das manifestações da Gerência de Planejamento (5545723) e (5549197), e da Resolução SMDU/CPPU/018/2014, o presente processo não requer submissão ao colegiado da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU.
2. Nestes termos, em relação a solicitação do interessado, INDEFIRO a comunicação visual de painel comemorativo de “Boas Festas”, a ser inserido na fachada do edifício sede do Sindicato dos Comerciários, localizado à Rua Formosa, 99, Prefeitura Regional Sé, pelo período de 20 dias a partir de 21 de dezembro de 2017, devido à exibição de logomarcas em desacordo com a Lei nº 14.223/2006, ao impacto cumulativo na paisagem resultante das recorrentes solicitações de inserção de banner no local, e à desconformidade com a Resolução SMDU.CPPU/018/2014, por se tratar de banner com predominância de mensagens não relacionadas às festas de final de ano, não caracterizando decoração natalina.