PORTARIA CONJUNTA Nº 269/2017/SMUL/SMC/ SMPR

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 07 de setembro de 2017, página 22.

A Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento, o Secretário Municipal de Cultura e o Secretário Municipal das Prefeituras Regionais, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11 da Lei Municipal nº 14.223/2006;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, inciso III da Lei Municipal nº 14.223/2006;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 34, inciso I, da Lei Municipal nº 14.223/2006;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 36, inciso I, da Lei Municipal nº 14.223/2006;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir agilidade aos procedimentos para licenciamento de anúncios indicativos nas edificações e áreas enquadradas como Zonas de Preservação Cultural – ZEPEC e nos bens de valor cultural,
RESOLVEM: Art. 1º. A aprovação do anúncio indicativo nas edificações e áreas enquadradas como Zonas de Preservação Cultural – ZEPEC e nos bens de valor cultural fica condicionada ao atendimento dos parâmetros estabelecidos nas Resoluções 01/CONPRESP/07 e 02/CONPRESP/2007.
Art. 2º. O atendimento ao disposto no artigo 1º desta Portaria Conjunta dispensa a tramitação do pedido de aprovação perante a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL e Secretaria Municipal de Cultura – SMC.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.