Despacho SMUL.SEOC.CPPU/001/2017

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 21 de janeiro de 2017, página 15.

Processo: 6066.2017/0000009-4
Interessado: SINDICATO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA FORÇA SINDICAL
Assunto: EVENTO “O DIA NACIONAL DOS APOSENTADOS”

PROCESSO DOCUMENTAL

1. À vista do solicitado pelo interessado, da Lei nº 14.223/2006, da Resolução SMDU.CPPU/001/2010 (Regimento Interno) e da manifestação da Assessoria Técnica da Gerência de Planejamento (1930957) e (1931903) e considerando o estabelecido na Resolução SMDU.CPPU/20/2015 que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na cidade de São Paulo, desde que sejam atendidas as diretrizes e exigências estabelecidas na referida Resolução, não há necessidade de anuência prévia da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU para a realização de eventos em espaços públicos ou privados visíveis do logradouro público.
2. A dispensa da apreciação pelo colegiado, conforme disposto na Resolução SMDU.SEOC.CPPU/020/2015, não isenta o interessado da obtenção de outras autorizações e licenças previstas na legislação vigente, em especial da correspondente Prefeitura Regional.