Processo: 6068.2017/0000318-3
Interessado: RIACHUELO S/A
Local: AV BRIGADEIRO LUIS ANTONIO, 2231
Assunto: INTERVENÇÃO URBANA
1. À vista do solicitado pelo interessado, da Lei nº 14.223/2006, da Resolução SMDU.CPPU/001/2010 (Regimento Interno), das manifestações da Gerência de Planejamento da Paisagem (4141717) e (4142624), o presente processo não requer submissão ao colegiado da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU. 2. Nestes termos, INDEFIRO a comunicação visual referente à aprovação da inserção de estátua de fibra de vidro do personagem “Minion”, de 2,5 metros de altura por 4,0 metros de diâmetro, sobre laje do primeiro pavimento de edificação das Lojas Riachuelo, localizada à Avenida Brigadeiro Luis Antônio, 2.231, Distrito Bela Vista - Prefeitura Regional Sé, de 17 de setembro a 17 de outubro de 2017, por entender que a proposta caracteriza fins promocionais ou publicitários, estando em desacordo com o estabelecido no §8º do artigo 13 e no parágrafo único do artigo 15 da Lei Municipal nº 14.223/2006.