DESPACHO SMUL.SEOC.CPPU/ 3691229/2017

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 11 de julho de 2017, página 16.

Processo: 6068.2017/0000093-1
Interessado: SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI
Local: AV PAULISTA, 1313 – EDIFICIO FIESP
Assunto: GALERIA DE ARTE DIGITAL SESI SP
PROCESSO DEFERIDO
1. A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU, em sua 6ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 04 de julho de 2017, no uso de suas atribuições legais, DELIBERA, por unanimidade, à vista das informações SP-URBANISMO/ SPP GPP (3537734) e (3539798), da Resolução SMUL.SEOC.CPPU/002/2017, e da minuta apresentada, pelo deferimento da proposta de permanência e operação do painel de LED instalado na fachada do Edifício FIESP/SESI, localizado à Avenida Paulista, 1313, Distrito Jardim Paulista – Prefeitura Regional Pinheiros, no âmbito do projeto Galeria de Arte Digital SESI-SP, por prazo indeterminado, para a exibição exclusiva de conteúdos artísticos e/ou decorativos, sem quaisquer inserções de nomes ou logos de realizadores, patrocinadores ou apoiadores, respeitadas as demais disposições da Resolução SMUL.SEOC.CPPU/002/2017, que trata especificamente da inserção e operação de fachadas de mídias permanentes visíveis de logradouro público, no território do Município de São Paulo
2. A presente anuência não exime o interessado do atendimento às demais normas edilícias e urbanísticas, assim como da obtenção de autorizações e licenças previstas na legislação vigente. A autorização da Comissão será dada em caráter precário, podendo a Municipalidade, a seu critério, alterá-la em virtude do interesse público superveniente ou da inobservância às condicionantes estabelecidas para sua aprovação, sujeitando-se os responsáveis ainda à multa, nos termos dos artigos 40 a 43 da Lei Municipal nº 14.223/2006.