Despacho SMUL.SEOC.CPPU/2899370/2017

Publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 08 de maio de 2017, páginas 18 e 19.

Processo: 6068.2017/0000136-9
Interessado: ESHO EMPRESA DE SERVIÇOS HOSPITALARES S.A
Local: AV. VEREADOR ABEL FERREIRA, S/N, JD. ANÁLIA FRANCO
Assunto: ANÚNCIO - FACHADA
PROCESSO DOCUMENTAL
1. À vista do solicitado pelo interessado, da manifestação da Lei nº 14.223/2006 e da Resolução SMDU.CPPU/001/2010 (Regimento Interno) e da manifestação da Gerencia de Planejamento da Paisagem (2843394) e considerando o estabelecido na Resolução SEHAB.CPPU/003/2008, em relação as seguintes três categorias de comunicação visual apresentadas:
a) denominação de hospital em fachada, conforme item 1 da Resolução SEHAB.CPPU/003/2008, não são considerados anúncios nos termos do artigo 7º da Lei nº 14.223/2006, as denominações de hospitais e/ou sua logomarca, quando inseridas ao longo das fachadas das edificações onde é exercida a atividade hospitalar;
b) anúncio indicativo em totem, este anúncio, previsto na legislação como anúncio indicativo, não requer autorização da CPPU, devendo ser licenciado diretamente por meio do CADAN (Cadastro de Anúncios).
c) totens direcionais sem inserção de marca, por terem função informativa sem exposição de logomarca, atendem à Lei n°14.223/2006, e também não requerem autorização expressa da CPPU.
2. Consideradas as recomendações postas pela Gerencia de Planejamento da Paisagem (2843394), presente solicitação dispensa apreciação pelo colegiado, devendo o interessado licenciar o anúncio indicativo em totem por meio do CADAN (Cadastro de Anúncios).