Despacho SMUL.SEOC.CPPU/SEI nº 2115312/2017

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 10 de fevereiro de 2017, página 24.

Processo: 6066.2017/0000008-6
Interessado: NSA PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA. - EPP
Local: RUA OSCAR FREIRE, 1052
Assunto: EVENTO - "LA MAISON RENAULT"
PROCESSO DEFERIDO
1. À vista do solicitado pelo interessado, da manifestação da Assessoria Técnica da Gerência de Planejamento  (2074583) (2078408), da Lei nº 14.223/2006, da Resolução SMDU.CPPU/001/2010 (Regimento Interno) e da Resolução SMDU.SEOC.CPPU/020/2015 o presente processo não requer submissão ao colegiado da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU.
2. Nestes termos DEFIRO o pedido de reconsideração do Despacho SMUL/SEOC/CPPU SEI nº 1996960/2017 (1996960),  com a nova comunicação visual do evento denominado "La Maison Renault" pelo período de até 30 dias, conforme disposição do item I do art. 19 da referida Lei, com data de início prevista para o dia 10 de fevereiro de 2017, das 10h às 2h na Rua Oscar Freire, 1052, uma vez que:
a) Não serão mais utilizados os tapumes para inserção de quaisquer elementos gráficos ou textuais, na fachada principal;
b) A denominação do evento La Maison Renault estará  posicionada na área interna da edificação junto à entrada principal, distante 2,37m do alinhamento da fachada, enquadrando-se ao disposto no §2º do art. 12 da Lei Municipal nº14.223/2006, e permanecendo na fachada apenas o logo da Renault com área de 3,38m²;
c) O Painel de LED, novo elemento solicitado na reconsideração, com dimensões de 3,00m x 2,50m para transmissão de conteúdo cultural, também será instalado em área interna da  edificação, distante 2,00m de vedo transparente, enquadrando- -se no §2º do art. 12 da Lei Municipal nº 14.223/2006.
3. A presente anuência não exime a obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes, especialmente da Prefeitura Regional Pinheiros.