Despacho SMUL/SEOC/CPPU/003/2017

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 02 de fevereiro de 2017, página 10.

Processo: 2016-0.267.984-0
Interessado: RIACHO BRANCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
Local: AV. PROFESSOR LINO IGNACIO DE ANHAIA MELO AV. PAES DE BARROS
Assunto: RECURSO CONTRA MULTA
PROCESSO INDEFERIDO
1. À vista do solicitado pelo interessado, da manifestação da Assessoria Técnica da Gerência de Planejamento às fls. 23 a 25, da Lei nº 14.223/2006 e da Resolução SMDU.  CPPU/001/2010 (Regimento Interno) o presente processo não requer submissão ao colegiado da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU.
2. Nestes termos, INDEFIRO a solicitação de recurso de multa cuja argumentação  apresentada pelo interessado não encontra respaldo na legislação vigente, e uma vez que o anúncio objeto da autuação realizada pela fiscalização da Subprefeitura  Vila Prudente (atual Prefeitura Regional Vila Prudente) configura anúncio especial de finalidade imobiliária, portanto estando proibida sua veiculação fora do lote e em  logradouro público conforme artigo 15 e artigo 39, inciso IV, da Lei nº 14.223/2006.