Despacho SMUL/SEOC/CPPU/ SEI nº 2029747/2017

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 02 de fevereiro de 2017, página 10.

Interessado: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO
Local: LARGO PÁTEO DO COLÉGIO
Assunto: FEIRA DA SAÚDE - 19ª EDIÇÃO
PROCESSO DOCUMENTAL
1. À vista do solicitado pelo interessado, da Lei nº 14.223/2006, da Resolução SMDU.CPPU/001/2010 (Regimento  Interno) e da manifestação da Assessoria Técnica da Gerência de Planejamento (2005146) e (2005370) e considerando o  estabelecido na Resolução SMDU.CPPU/20/2015 que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na  cidade de São Paulo, desde que sejam atendidas as diretrizes e exigências estabelecidas na referida Resolução, não há necessidade  de anuência prévia da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU para a realização de eventos em espaços públicos ou privados visíveis do logradouro público.
2. A dispensa da apreciação pelo colegiado, conforme disposto na Resolução SMDU.SEOC.CPPU/020/2015, prevê que  o interessado deverá apresentar à Prefeitura Regional Sé "Declaração de atendimento da Resolução SMDU.CPPU/20/2015", bem como obter as demais autorizações e licenças previstas na legislação vigente.