Despacho SMUL/SEOC/CPPU/ SEI nº 1982024/2017

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 27 de janeiro de 2017, página 13.

Processo: 6066.2017/0000007-8
Interessado: INSTITUTO MUSEU DA PESSOA
Local: RUA NATINGUI N° 1100
Assunto: PRORROGAÇÃO DA INSERÇÃO DE ARTE PÚBLICA
NA FACHADA DE IMÓVEL
PROCESSO DEFERIDO
1. À vista do solicitado pelo interessado, da manifestação da Assessoria Técnica da Gerência de Planejamento (1913021)  e (1913222), da Lei nº 14.223/2006, da Resolução SMDU. CPPU/001/2010 (Regimento Interno) e da Resolução SMDU.  SEOC.CPPU/004/2016 o presente processo não requer submissão ao colegiado da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU.
2. Nestes termos e uma vez que se trata de intervenção artística, sem inserção de logomarcas, e considerando a boa conservação das instalações conforme fotos apresentadas  no anexo I da presente solicitação (1879862), e a Resolução SMDU.SEOC.CPPU/004/2016 que dispõe sobre a realização de intervenções artísticas, tais como grafite e pintura mural, em edificações e monumentos, bens públicos ou privados, que dispensa a necessidade de  aprovação prévia pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU, DEFIRO a instalação em referência que poderá permanecer no local por prazo indeterminado, sem necessidade de novas aprovações pela CPPU,  desde que atendidas as demais disposições contidas na referida Resolução que couberem ao presente caso.
3. A presente anuência não exime a obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes,  especialmente da Prefeitura Regional Pinheiros.