Despacho SMDU.SEOC.CPPU/SEI nº 1996960/2017

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 27 de janeiro de 2017, página 13.

Processo: 6066.2017/0000008-6
Interessado: NSA Promoções e Eventos Ltda. - EPP
Local: RUA OSCAR FREIRE, Nº 1052
Assunto: INTERVENÇÃO URBANA - "LA MAISON RENAULT"
PROCESSO INDEFERIDO
1. À vista do solicitado pelo interessado, da manifestação da Assessoria Técnica da Gerência de Planejamento (1990671) e (1991377), da Lei nº 14.223/2006, da Resolução SMDU. CPPU/001/2010 (Regimento Interno) e da Resolução/020/2016, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na cidade de São Paulo, o presente processo não requer submissão ao colegiado da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU.
2. Nestes termos, INDEFIRO a comunicação visual do evento "La Maison Renault" e a intervenção em tapume, previsto para os dias 10 de fevereiro a 12 de março de 2017, das 10h às 2h, pelos motivos a seguir expostos:
a) A soma das áreas dos dois elementos propostos para a comunicação visual do evento "La Maison Renault" (1. Nome do evento "La Maison", seguido do logo e nome da marca "Renault" = 1,80 m² e 2. Logo da marca "Renault" = 3,26 m²) ultrapassa o limite de 4 m², estando em desacordo com o estabelecido no item "5.3" da Resolução SMDU.CPPU/020/2015.
b) A intervenção em tapume proposta com o uso das palavras "redescubra", "conforto", "design" e "diversão", e grafismos que incluem o delineamento de um automóvel, visam chamar a atenção para o evento a ser realizado, estando assim em desacordo com o estabelecido na Resolução SMDU.SEOC. CPPU/004/2016 que prevê apenas a realização de intervenções artísticas em tapumes de obras.