Despacho SMDU.CPPU/156/2016

Publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 13 de dezembro de 2016, página 83.

Processo: 2016-0.240.196-5
Interessado: TOPTRENDS TENDÊNCIAS LTDA
Local: VÁRIOS
Assunto: INTERVENÇÕES URBANAS COWPARADE - SÃO PAULO 2017.
PROCESSO DEFERIDO
1. A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU/SMDU, em sua 60ª Reunião Ordinária, realizada no dia 29 de novembro de 2016, por 10 votos favoráveis, 02 votos contrários e 01 abstenção, no uso de suas atribuições legais, DELIBERA, à vista da informação técnica da Gerência de Planejamento da Paisagem às fls. 73, 73vº e 74, pelo deferimento parcial da intervenção urbana denominada “ CowParade - São Paulo 2017” a ser realizada no período de 26 de abril a 25 de maio de 2017, como segue:
I. Fica deferido:
a) A exibição de esculturas em logradouro público as quais terão três modelos nas seguintes dimensões: 1. Modelo vaca em pé: 2,35m x 0,80m x 1,51m, 2. Modelo vaca pastando: 2,35 x 0,80x 1,51m. , 3. Modelo vaca repousando: 2,15m x 1,10m x 1,38m.
b) Placa Informativa com 20cm x 30cm, conforme modelo apresentando à fl. 47, constando os seguintes dados: 1. Nome do artista; 2. Nome da obra; 3. Logo, site e hashtag do evento, 4. Apoiadores, patrocinadores e realizadores; 5. Marcas dos órgãos públicos e 6. Entidades beneficiadas. A referida placa será feita de acrílico e instalada na base de sustentação de cada escultura.
c) Placa Mapa de Localização com 20cm x 30cm, apresentando mapa com a localização das esculturas, exibindo apenas o circuito da exibição. A referida placa será feita de acrílico e instalada na base de sustentação de cada escultura. 
II. Fica indeferido:
a) O período de exposição das esculturas por mais de 30 dias, nos termos da Resolução SMDU.CPPU/005/2016.
2. A presente anuência não isenta o interessado da obtenção das demais autorizações e licenças previstas na legislação vigente, especialmente das Subprefeituras locais e dos órgãos responsáveis pela preservação do patrimônio histórico, cultural e ambiental, quando for o caso.
3. A inobservância do disposto na Resolução SMDU.SEOC.CPPU/005/2016 ou condicionantes estabelecidas nos itens anteriores caracterizará infração, sujeitando os responsáveis às penalidades previstas na legislação vigente, em especial na Lei Municipal nº 14.223/2006.