Despacho SMDU.CPPU/137/2016

Publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 22 de novembro de 2016, página 17.

Processo: 2016-0.225.797-0
Interessado: DROGARIA ONOFRE LTDA
Local: VÁRIOS
Assunto: ANÚNCIO INDICATIVO – DÚVIDAS NA INTERPRETAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI CIDADE LIMPA
PROCESSO DOCUMENTAL
1. À vista do solicitado pelo interessado, da Lei nº 14.223/2006, da Resolução SMDU.CPPU/001/2010 (Regimento Interno) e da manifestação da Assessoria Técnica da Gerência de Planejamento às fls. 17 e 18, o presente processo não configura objeto de deliberação da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU, uma vez que a solicitação de esclarecimento quanto à instalação de anúncio indicativo sobre revestimento de ACM nas fachadas das unidades da Drogaria Onofre possuí caráter genérico, possibilitando enquadramentos diversos de acordo com a solução arquitetônica de cada fachada e a forma de utilização do próprio material.
2. Nestes termos, as solicitações, caso a caso, deverão ser submetidas primeiramente às Subprefeituras locais, uma vez que as compete o licenciamento e cadastramento de anúncios indicativos, bem como a fiscalização do cumprimento da Lei Municipal nº 14.223/2006.