Resolução SMDU.SEOC.CPPU/003/2016

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 03 de setembro de 2016, página 20.

A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, em sua 57ª REUNIÃO ORDINÁRIA, realizada em 17 de agosto de 2016, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo DECRETO N° 56.268 de julho de 2015, em especial seu artigo 8º. CONSIDERANDO que em seu paragrafo único do artigo 14 estabelece que poderão ser constituídas Subcomissões (Comissões Internas), permanentes ou temporárias, para o melhor andamento dos trabalhos.
CONSIDERANDO, ainda, que foi deliberado na 57ª REUNIÃO ORDINÁRIA – CPPU, realizada em 17 de agosto de 2016, a prorrogação de prazo por mais 90 dias para apresentação da proposta de Resolução para regramento de Arte Pública e inclusão das “Parades” nos estudos para elaboração da Resolução.
RESOLVE:
Art. 1°. Fica prorrogada, por mais 90 dias contados a partir da publicação, a Subcomissão Temporária criada pela Resolução 001/2016 – SMDU.CPPU para apresentar a proposta de Resolução para apreciação do plenário. Parágrafo único. Caso haja a necessidade de nova prorrogação de prazo a Subcomissão deverá encaminhar ao plenário a solicitação para deliberação.
Art. 2º Fica alterada a finalidade da Subcomissão Temporária estabelecida no art. 1º da Resolução 001/2016 – SMDU.CPPU passando a ter a seguinte redação: “Subcomissão Temporária com finalidade de estudar e elaborar proposta de Resolução de regramento de Arte Pública e Parades”.
Art. 3º. Mantem a composição da Subcomissão Temporária estabelecida pelo art. 2° da Resolução 001/2016 – SMDU.CPPU, bem como sua coordenação pela SP URBANISMO, conforme art. 3º da Resolução 001/2016 – SMDU.CPPU . 
Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.