Extrato da 58ª Reunião Ordinária

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 05 de outubro de 2016, página 17.

GUILHERME PEDROSO NASCIMENTO NAFALSKI, Secretário Executivo da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU/SMDU, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, DETERMINA a publicação do extrato contendo as deliberações do Plenário relativas às matérias constantes da Pauta da 58ª REUNIÃO ORDINÁRIA, realizada em 04 de outubro de 2016. 
PAUTA DA REUNIÃO
1. Foi dada a ciência da Ata da 57ª Reunião Ordinária.
2. A representante titular de SP Urbanismo, Lara Figueiredo Cavalcanti, apresentou e distribuiu aos representantes presentes o “Manual Ilustrado de Aplicação da Lei Cidade Limpa.”
3. Foi apresentado levantamento realizado pela Assessoria Técnica da CPPU sobre os grafites localizados na região central de São Paulo, tendo em vista subsidiar os estudos da Subcomissão de Arte Pública.
4. 2016-0.182.796-9; Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade Racial; Instalação de Monumento a Zumbi dos Palmares.
DECISÃO: Deliberou pelo deferimento, por 13 votos favorá- veis e 01 abstenção, à vista da informação técnica da Gerência de Planejamento da Paisagem às fl. 41 e 42 e da proposta apresentada em plenário.
5. 2016-0.209.077-3; Serviço Social da Indústria - SESI; Galeria Arte Digital SESI- SP - “Mostra SP_Urban Digital Festival”.
DECISÃO: Deliberou pelo deferimento, por 13 votos favorá- veis e 01 abstenção, à vista da informação técnica da Gerência de Planejamento da Paisagem às fl. 27 e 28 da proposta apresentada em plenário.
6. 2016-0.204.258-2; Mark Up Participações e Promoções Ltda; AVON Giro Pela Vida 2016.
DECISÃO: Deliberou pelo deferimento parcial, por unanimidade, à vista da informação técnica da Gerência de Planejamento da Paisagem às fl. 73 a 75 da proposta apresentada em plenário.
7. 2016-0.140.021-3; Eduardo S. L. G. Srur; Arte pública – intervenção urbana “MERCADO”.
DECISÃO: Deliberou favoravelmente, por unanimidade, em informar às Subprefeituras envolvidas que, em decorrência da expiração do prazo autorizado para a intervenção (1 a 30 de agosto de 2016), as esculturas ainda instaladas deverão ser retiradas e as pendentes de autorização não poderão ser executadas. Deliberou ainda, pela aprovação de novas exigências relativas às informações a serem apresentadas pelos interessados nos processos de aprovação em casos similares.