Despacho SMDU.CPPU/078/2016

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 15 de julho de 2016, página 25.

Processo: 2016-0.154.289-1
Interessado: INSTITUTO MUSEU DA PESSOA
Local: MUSEU DA PESSOA – RUA NATINGUI, 100
Assunto: PRORROGAÇÃO DA INSERÇÃO DE ARTE PÚBLICA EM IMÓVEL
PROCESSO DEFERIDO
1. Com base nas competências da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU e da Empresa Municipal de Urbanização – EMURB (hoje SP Urbanismo), nos termos dos artigos 35 e 38 da Lei nº. 14.223/2006, bem como do artigo 16 da Resolução SMDU.CPPU/001/2010 (Regimento Interno), baseado na manifestação da Assessoria Técnica da Gerência de Planejamento da Paisagem à fl. 19 e a partir das informações constantes do requerimento do interessado, a presidência da CPPU entende que a solicitação não requer submissão ao colegiado da CPPU, portanto DEFERE a prorrogação das instalações artísticas pelo período adicional de 6 (seis) meses, conforme fotos às fls. 06 a 09. 
2. A presente anuência não exime a obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.