Resolução SMDU.SEOC.CPPU/002/2016

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 02 de julho de 2016, página 22.

RESOLUÇÃO SMDU.SEOC.CPPU/002/2016
A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, em sua 55ª REUNIÃO ORDINÁRIA, realizada em 31 maio de 2016, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo DECRETO N° 56.268 de julho de 2015, em especial seu artigo 8º.
CONSIDERANDO que em seu paragrafo único do artigo 14 estabelece que poderão ser constituídas Subcomissões (Comissões Internas), permanentes ou temporárias, para o melhor andamento dos trabalhos.
CONSIDERANDO, ainda, que foi deliberado na 55ª REUNIÃO ORDINÁRIA – CPPU, realizada em 31 de maio de 2016, a constituição da Subcomissão Temporária da CPPU a fim de estudar e elaborar proposta de Resolução sobre Comunicação Visual em Painel Eletrônico.
RESOLVE:
Art. 1°. Fica constituída a Subcomissão Temporária com a finalidade de estudar e elaborar proposta de Resolução sobre Comunicação Visual em Painel Eletrônico. 
Art. 2º. A Subcomissão será composta pelas seguintes entidades da CPPU, nos termos do artigo 1º estabelecido nesta Resolução, a saber:
I - SECRETARIA MUNICIPAL DE LICENCIAMENTO - SEL
II - SP URBANISMO
III - CIRANDA COMUNIDADE E CIDADANIA;
IV - ASSOCIAÇÃO A CIDADE PRECISA DE VOCÊ;
Parágrafo único. Ficam convocados os membros titulares e, em caso de ausência, seus respectivos suplentes.
Art. 3º A coordenação da Subcomissão Temporária caberá à SP URBANISMO.
Art. 4º. A Subcomissão Temporária deverá apresentar a proposta de Resolução para apreciação em plenário no prazo máximo de 90 dias, contados a partir da publicação.
Parágrafo único. Caso haja a necessidade de prorrogação de prazo a Subcomissão deverá encaminhar ao plenário a solicitação para deliberação.
Art. 5º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.