Despacho SMDU.CPPU/038/2016

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 07 de junho de 2016, página 24.

Processo: 2016-0.067.691-6
Interessado: REAL TJK EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO
Local: AV. JUCELINO KUBITSCHEK x AV. NAÇÕES UNIDAS
Assunto: INSTALAÇÃO DE PAÍNEL DE LED
PROCESSO PARCIALMENTE DEFERIDO
1. A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU/SMDU, em sua 55ª Reunião Ordinária, realizada no dia 31 de maio de 2016, por 07 votos favoráveis, 03 abstenções e 03 votos contrários, no uso de suas atribuições legais, DELIBERA, à vista da informação técnica da Gerência de Planejamento da Paisagem às fls. 29 a 31 e da proposta apresentada em plenário, pelo deferimento parcial da solicitação, devendo ser observadas as seguintes condições:
I- A presente anuência restringe-se à projeção de conteúdo aleatório e randômico, como a aplicação de cores demonstrada às folhas 03 a 06 deste processo, ficando proibida a exibição de qualquer tipo de mensagem gráfica, textos ou imagens, a exemplo da apresentada à folha 07.
II- Não será permitida a exibição de nenhum tipo de marca ou logo do patrocinador, com base no entendimento de que o conteúdo a ser exibido não apresenta caráter cultural.
III- A utilização de parâmetros diferentes dos estabelecidos, assim como a exibição de qualquer conteúdo que extrapole o aleatório e randômico descrito, deverão ser submetidas à aprovação prévia da CPPU, caso a caso.
IV- A presente anuência não isenta o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes, em especial à Subprefeitura Pinheiros e à Companhia de Engenharia do Tráfego – CET.
V- A inobservância das condicionantes estabelecidas nos itens anteriores caracterizará infração, sujeitando os responsáveis às penalidades previstas na legislação vigente, em especial na Lei Municipal nº 14.223/2006.
VI- Esta autorização será dada em caráter excepcional e precário, podendo a Municipalidade, a seu critério, alterá-la em função do interesse público superveniente.