Despacho SMDU.CPPU/037/2016

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 07 de junho de 2016, página 24.

Processo: 2015-0.281.346-3
Interessado: RED SEAS INVESTIMENTOS LTDA
Local: AV. HORÁCIO LAFER, 231
Assunto: RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO “ANÚNCIO DE FINALIDADE IMOBILIÁRIA”
PROCESSO DEFERIDO
1. A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU/SMDU, em sua 55ª Reunião Ordinária, realizada no dia 31 de maio de 2016, por 09 votos favoráveis, 02 abstenções e 02 votos contrários, no uso de suas atribuições legais, DELIBERA, à vista da informação técnica da Gerência de Planejamento da Paisagem às fls. 38 a 40 e da proposta apresentada em plenário, pelo deferimento do pedido de reconsideração do DESPACHO SMDU.SEOC.CPPU/154/2015, uma vez que a nova proposta para o anúncio especial de finalidade imobiliária atende às definições de área (10,00m²) e altura máxima (5,00m) previstas nos itens 1 e 3 da Resolução SEHAB.CPPU/004/2008
e por restringir-se à veiculação de mensagem fixa, em conformidade com o disposto na Resolução SMDU.CPPU/010/2012, devendo observar as seguintes condições:
I- A presente anuência restringe-se à exibição da mensagem fixa apresentada à folha 36 deste processo, mantendo-se proibida a veiculação de quaisquer mensagens variáveis; 
II- A utilização de parâmetros diferentes dos estabelecidos e/ou a veiculação de qualquer conteúdo que extrapole o apresentado à folha 36 deverão ser submetidas à aprovação prévia da CPPU, caso a caso;
III- A presente anuência não isenta o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos competentes;
IV- A inobservância das condicionantes estabelecidas nos itens anteriores caracterizará infração, sujeitando os responsáveis às penalidades previstas na legislação vigente, em especial na Lei Municipal nº 14.223/2006;
V- A autorização de utilização de painel de LED para a veiculação do anúncio especial de finalidade imobiliária proposto será dada em caráter excepcional e precário, podendo a Municipalidade, a seu critério, alterá-la em função do interesse público superveniente.
2. Fica revogado em todos os seus termos o DESPACHO SMDU.SEOC.CPPU/154/2015.