Despacho SMDU.CPPU/033/2016

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 19 de maio de 2016, página 21.

Processo: 2016-0.098.661-3
Interessado: PROVÍNCIA FRANCISCANA DA IMACULADA CONCEIÇÃO DO BRASIL
Local: LARGO SÃO FRANCISCO, Nº 133
Assunto: EVENTO: “TREZENA E FESTA DE SANTO ANTÔNIO”
PROCESSO DOCUMENTAL
1. Com base nas competências da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU e da Empresa Municipal de Urbanização – EMURB (hoje SP Urbanismo), nos termos dos artigos 35 e 38 da Lei nº. 14.223/2006, bem como do artigo 16 da Resolução SMDU.CPPU/001/2010 (Regimento Interno), baseado na manifestação da Assessoria Técnica da Gerência de Planejamento da Paisagem à fls. 06 e 07 a partir das informações constantes do requerimento do interessado, a presidência da CPPU entende que a solicitação não requer submissão ao colegiado da CPPU, considerando que se trata de tradicional festa religiosa, temporária e de curta duração e uma vez que não foi apresentado o projeto visual, com o detalhamento dos seus elementos para análise.
Diante do exposto, concluímos que o interessado poderá apresentar na Subprefeitura da Sé o formulário de “Declaração de atendimento da Resolução SMDU. CPPU/20/2015 da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana que regulamenta elementos de comunicação visual, visíveis do logradouro público, dos eventos realizados na cidade de São Paulo.”
A exposição de qualquer elemento de comunicação visual que não se enquadre no estabelecido na Resolução SMDU.CPPU/20/2015 da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, caracterizará infração, sujeitando os responsáveis às penalidades previstas na legislação vigente, em especial na Lei Municipal nº 14.223/2006.
Ressaltamos que o evento requererá análise e anuências prévias junto aos órgãos públicos competentes, em particular da Subprefeitura Sé, do Departamento do Patrimônio Histórico da Secretaria Municipal de Cultura -SMC/DPH e da Companhia de Engenharia e Tráfego – CET.