Resolução SMDU.SEOC.CPPU/001/2016

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 29 de abril de 2016, página 23.

A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, em sua 54ª REUNIÃO  ORDINÁRIA, realizada em 12 de abril de2016, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo DECRETO N° 56.268 de julho de 2015, em especial seu artigo 8º.
CONSIDERANDO que em seu parágrafo único do artigo 14 estabelece que poderão ser constituídas Subcomissões (Comissões Internas), permanentes ou temporárias, para o melhor andamento dos trabalhos.
CONSIDERANDO, ainda, que foi deliberado na 54ª REUNIÃO ORDINÁRIA – CPPU, realizada em 12 de abril de 2016, a constituição da Subcomissão Temporária da CPPU a fim de estudar e elaborar proposta de Resolução para regramento de Arte Pública.
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída a Subcomissão Temporária com a finalidade de estudar e elaborar proposta de Resolução para regramento de Arte Pública.
Art. 2º A Subcomissão será composta pelas seguintes entidades da CPPU, nos termos do artigo 1º estabelecido nesta Resolução, a saber:
I - INSTITUTO DOS ARQUITETOS DO BRASIL – IAB –SP;
II - INSTITUTO MOBILIDADE VERDE;
III - CIRANDA COMUNIDADE E CIDADANIA;
IV – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU;
V - SP URBANISMO.
Parágrafo único. Ficam convocados os membros titulares e, em caso de ausência, seus respectivos suplentes.
Art. 3º A coordenação da Subcomissão Temporária caberá à SP URBANISMO.
Art. 4º A Subcomissão Temporária deverá apresentar a proposta de Resolução para apreciação em plenário no prazo máximo de 90 dias, contados a partir da publicação.
Parágrafo único. Caso haja a necessidade de prorrogação de prazo a Subcomissão deverá encaminhar ao plenário a solicitação para deliberação.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.