Despacho SMDU.CPPU/028/2016

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 29 de abril de 2016, página 23.

Processo: 14698293
Interessado: SINDICATO DAS EMPRESAS DE DIVULGAÇÃO PUBLICITÁRIA, DISTRIBUIÇÃO DE PANFLETOS, EXPOSIÇÃO DE CAVALETES E SIMILARES DO ESTADO DE SÃO PAULO – SINDIVULG
Local: SOLICITAÇÃO DE PARECER SOBRE APLICAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 14.223/2006
PROCESSO INDEFERIDO
Com base nas competências da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU e da Empresa Municipal de Urbanização – EMURB (hoje SP Urbanismo), nos termos dos artigos 35 e 38 da Lei nº. 14.223/2006, bem como do artigo 16 da Resolução SMDU.CPPU/001/2010 (Regimento Interno), e baseado na manifestação técnica da Gerência de Planejamento da Paisagem às fls. 29 a 33 e a partir das informações constantes do requerimento do interessado, a presidência da CPPU entende que a solicitação não requer submissão ao colegiado da CPPU, uma vez que a solicitação do interessado não apresenta uma questão específica, factual, a ser analisada pela CPPU, mas solicita posicionamento sobre uma questão de ordem genérica sobre dispositivos da Lei Municipal nº 14.223/2006.
Diante do exposto, concluímos pelo indeferimento da solicitação inicial dointeressado, por não estar no rol de competências da CPPU, conforme os argumentos apresentados no expediente.