Despacho SMDU.CPPU/025/2016

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 21 de abril de 2016, página 91.

PROCESSO: 2016-0.073.326-0
INTERESSADO: ITS DIGITAL CRIAÇÃO DE CONTEÚDO ONLINE LTDA
LOCAL: VÁRIOS
ASSUNTO: EVENTO: “PROJEÇÃO KARL LAGERFELD”
PROCESSO INDEFERIDO
Com base nas competências da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU e da Empresa Municipal de Urbanização – EMURB (hoje SP Urbanismo), nos termos dos artigos 35 e 38 da Lei nº. 14.223/2006, bem como do artigo 16 da Resolução SMDU.CPPU/001/2010 (Regimento Interno), e baseado na manifestação técnica da Gerência de Planejamento da Paisagem às fls. 10 a 11 e a partir das informações constantes do requerimento do interessado, a presidência da CPPU entende que a solicitação não requer submissão ao colegiado da CPPU, uma vez que o não enquadramento à legislação está claro nos termos da Lei Municipal nº 14.223 de 26/09/06.
Diante do exposto, concluímos pelo indeferimento da intervenção, por não se caracterizar como projeção artística, apresentando caráter predominantemente comercial, em desacordo com a Lei Municipal nº 14.223/2006, que veda anúncio publicitário nos imóveis públicos e privados, edificados ou não.