Despacho SMDU.SEOC.CPPU/014/2016

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 31 de março de 2016, página 29.

PROCESSO: 2016-0.052.882-8
INTERESSADO: PARÓQUIA RAINHA SANTA ISABEL
LOCAL: RUA ELIAS GANNAM Nº 331
ASSUNTO: EVENTO “FESTA JUNINA RAINHA SANTA ISABEL” 
PROCESSO DEFERIDO
Com base nas competências da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU e da Empresa Municipal de Urbanização – EMURB (hoje SP Urbanismo), nos termos dos artigos 35 e 38 da Lei nº. 14.223/2006, bem como do artigo 16 da Resolução SMDU.CPPU/001/2010 (Regimento Interno), baseado na manifestação da Assessoria Técnica da Gerência de Planejamento da Paisagem às fls. 16 e 17 e a partir das informações constantes do requerimento do interessado, a presidência da CPPU entende que a solicitação não requer submissão ao colegiado da CPPU, enquadrando-se nos termos da Lei Municipal nº 14.223 de 26/09/06 e da Resolução SMDU.CPPU/20/2015, uma vez que o evento possui caráter cultural, é temporário e de curta duração.
Diante do exposto, concluímos pelo deferimento da comunicação visual do evento, “FESTA JUNINA RAINHA SANTA ISABEL”, apresentada á fl. 15, a ser realizado no período de 28 de maio, 04, 11, 18 e 25 de junho de 2016, na Rua Elias Gannan nº 331.
Ressaltamos que a presente anuência também é condicionada a obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes, especialmente da Subprefeitura da Casa Verde/Cachoeirinha e da Companhia de Engenharia e Tráfego – CET.
O interessado deverá ainda, enviar, em até 10 (dez) dias após o evento, fotos impressas e em meio digital da instalação, para a GPP/SP Urbanismo, Rua São Bento, 405 – 16º andar, sala 161B – CEP 01008-906 – São Paulo, SP.