Despacho SMDU.SEOC.CPPU/007/2016

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 27 de fevereiro de 2016, página 27.

PROCESSO: 2015-0.336.929-0
INTERESSADO: SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI
LOCAL: FACHADA DO SESI/FIESP – AVENIDA PAULISTA, 1313
ASSUNTO: GALERIA DE ARTE DIGITAL
PROCESSO DEFERIDO
A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU/SMDU, em sua 53ª Reunião Ordinária, realizada no dia 23 de fevereiro de 2016, no uso de suas atribuições legais, DELIBERA, por 08 votos favoráveis, incluso o voto de qualidade do presidente, e 07 votos contrários, pelo deferimento da solicitação de (a) prorrogação da instalação e operação do painel de LED na fachada do Edifício FIESP/SESI por 12 meses e (b) aprovação da agenda de atividades culturais a serem exibidas durante o ano de 2016, conforme proposta, sem a exigência de submissão à deliberação posterior, caso a caso, desde que apresentem conteúdo exclusivamente artístico e observem as seguintes condições:
i. Não será permitida a exibição de obras que façam referência a marcas ou produtos comerciais, nem que contenham imagens ou mensagens que integrem campanhas ideológicas ou, ainda, de cunho pornográfico, racista, preconceituoso, ilegal ou ofensivo a grupos religiosos, étnicos ou culturais.
ii. O conteúdo a ser exibido nas mostras especiais artísticas, comemorativas e randômicas deverá ser encaminhado paraciência da Presidência da CPPU, com antecedência mínima de 15 dias em relação à sua realização.
iii. A utilização de parâmetros diferentes dos estabelecidos, assim como a transmissão de qualquer conteúdo que extrapole o das mostras artísticas, comemorativas e randômicas previstas, deverão ser submetidas à aprovação da CPPU, com antecedência mínima de 30 dias em relação à nova programação.
iv. A exibição de nomes e logos dos patrocinadores (FIESP/ SESI) estará restrita aos períodos de mostras artísticas, observado o limite de até 30 dias por mostra, com área máxima de 15m², situada na porção inferior da fachada frontal do edifício e limitada a quatro inserções por hora, com 15 segundos cada.
v. A presente anuência não isenta o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos competentes, em especial à Subprefeitura da Sé e à Companhia de Engenharia de Tráfego – CET. 
vi. Ainobservância das condicionantes estabelecidas nos  itens anteriores caracterizará infração, sujeitando os responsáveis às penalidades previstas na legislação vigente, em especial na Lei Municipal nº 14.223/2006.
vii. A autorização para permanência e operação do painel de LED será em caráter precário, podendo a Municipalidade, a seu critério, alterá-la em virtude do interesse público superveniente. 
O interessado deverá enviar, em até 10 (dez) dias após as mostras, fotos impressas e em meio digital da instalação, para a GPP/SP Urbanismo, Rua São Bento, 405 – 16º andar, sala 161B – CEP 01008-906 – São Paulo, SP.