Despacho SMDU.CPPU/005/2016

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 19 de fevereiro de 2016, página 44.

PROCESSO: 2016-0.016.387-0
INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO
LOCAL: LARGO PÁTEO DO COLÉGIO
ASSUNTO: EVENTO: “FEIRA DE SAÚDE – 18ª EDIÇÃO”
PROCESSO DOCUMENTAL
Com base nas competências da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU e da Empresa Municipal de Urbanização – EMURB (hoje SP Urbanismo), nos termos dos artigos 35 e 38 da Lei nº. 14.223/2006, bem como do artigo 16 da Resolução SMDU.CPPU/001/2010 (Regimento Interno), baseado na manifestação da Assessoria Técnica da Gerência de Planejamento da Paisagem à fls. 15 e a partir das informações constantes do requerimento do interessado, a presidência da CPPU entende que a solicitação não requer submissão ao colegiado a CPPU, uma vez que o interessado não apresentou os elementos visuais para análise técnica.
Ressaltamos que o evento requererá análise e anuências prévias junto aos órgãos públicos competentes, em particular da Subprefeitura Sé, do Departamento do Patrimônio Histórico da Secretária Municipal de Cultura - SMC/DPH e da Companhia de Engenharia e Tráfego – CET.
Diante do exposto concluímos pelo arquivamento do presente, uma vez que para análise conclusiva se requer apresentação do projeto visual, com o detalhamento dos seus elementos, portanto, o interessado poderá apresentar na Subprefeitura da Sé o formulário de “Declaração de atendimento da Resolução SMDU.CPPU/20/2015 da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana que regulamenta elementos de comunicação visual, visíveis do logradouro público, dos eventos realizados na cidade de São Paulo.”