Despacho SMDU.CPPU/003/2016

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 04 de fevereiro de 2016, página 26.

PROCESSO: 2016-0.005.719-1
INTERESSADO: SUKSES EVENTOS LTDA
LOCAL: AV. OLAVO FONTOURA, 1209 – SAMBÓDROMO DO ANHEMBI
ASSUNTO: EVENTO – “CAMAROTE BRAHMA SP – 2016”
PROCESSO DEFERIDO
Com base nas competências da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU e da Empresa Municipal de Urbanização – EMURB (hoje SP Urbanismo), nos termos dos artigos 35 e 38 da Lei nº. 14.223/2006, bem como do artigo 16 da Resolução SMDU.CPPU/001/2010 (Regimento Interno), baseado na manifestação da Assessoria Técnica da Gerência de Planejamento da Paisagem às fls. 27 e 28 e a partir das informações constantes do requerimento do interessado, a presidência da CPPU entende que a solicitação não requer submissão ao colegiado da CPPU, uma vez que o evento é enquadrado como de caráter cultural, nos termos do artigo 19 da Lei Municipal nº 14.223 de 26/09/06 e, especialmente, da Resolução SMDU. CPPU/20/2015.
Informamos, ainda, que a comunicação visual da edição anterior, solicitada através do processo nº 2015-0.019.819-2, foi aprovada pelo DESPACHOSMDU.CPPU/004/2015.  
Diante do exposto, concluímos pelo deferimento da comunicação visual do evento denominado “Camarote Brahma SP – 2016”, a ser realizado nos dias 05, 06 e 12/02/2016, com as seguintes condições:
I – O logo “Camarote Bar Brahma São Paulo” deverá respeitar as dimensões de 1,65m por 2,40m de altura (3,96m²), conforme reprodução da elevação frontal da fachada à fl. 18 do processo nº 2016-0.005.719-1.
II – A presente anuência deverá obter das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes, em especial da Secretaria Municipal de Licenciamento (SEL), da Subprefeitura Santana/Tucuruvi e daCompanhia de  Engenharia e Tráfego (CET).
A realização do evento sem a observância das condicionantes estabelecidas nos itens I e II será passível de sansões pelas autoridades competentes.
O interessado deverá enviar, em até 10 (dez) dias após o evento, fotos impressas e em meio digital da instalação, para a GPP/SP Urbanismo, Rua São Bento, 405 – 16º andar, sala 161B – CEP 01008-906 – São Paulo, SP.