Extrato 45ª Reunião Ordinária

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 31 de março de 2015, página 20.

DANIEL TODTMANN MONTANDON, Presidente da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU/SMDU, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, DETERMINA a publicação do EXTRATO contendo as deliberações do plenário relativas às matérias constantes da Pauta da 45ª REUNIÃO ORDINÁRIA, realizada em 25 de março de 2015.
01. Aprovação da Ata da 44ª Reunião Ordinária. 
DECISÃO: Deliberou, por unanimidade, pela aprovação da Ata.
02. PA nº 2014-0.359.418-6 referente ao anúncio de Hotel “Airport Hotels”. Interessado: Condomínio Airport Hotels.
DECISÃO: Deliberou, por unanimidade, pelo deferimento da denominação “Airport Hotels” medindo 4,0 x 34,0m na empena do lado esquerdo (vista frontal) do edifício, devendo as demais indicações, consideradas anúncio, atender ao artigo 13 da lei municipal nº 14.223/2006.
04. Carta nº DGC - 054/2015 referente ao projeto à instalação de totem em ponto de ônibus. Interessado: SP Obras. 
DECISÃO: Deliberou, por 08 (oito) votos favoráveis e 01 (uma) abstenção, pelo indeferimento da instalação do totem proposto em pontos de parada de ônibus, uma vez que geram impacto negativo na paisagem. Em que pese o indeferimento, os membros manifestaram apoio favorável ao serviço oferecido, contanto que seja revisto o elemento proposto e a CPPU se coloca à disposição para fazer as recomendações de adequação à Lei Municipal nº 14.233/2006. 
05. PA nº 2015-0.052.253-4 referente ao evento “Liquida Teodoro”. Interessado: BGK Grupo Comunicação Ltda.
DECISÃO: Deliberou, por unanimidade, pelo deferimento parcial da comunicação visual do evento denominado “Liquida Teodoro”, previsto para realizar-se nos dias 15 a 30 de abril de 2015, ao longo da Avenida Teodoro Sampaio com (a) deferimento dos seguintes elementos: (i) Banners de 60 x 100cm, desde que instalados no interior das lojas a mais de 1,00m de qualquer abertura ou vedo transparente que se comunique diretamente com o exterior; (ii) Carpete aplicado no passeio público com largura de 2,00m na extensão do alinhamento das lojas participantes e (b) indeferimento do adesivo circular afixado nas vitrines das lojas, por infringir o artigo 15, parágrafo único da Lei Municipal nº 14.233/2006.
06. PA nº 2015-0.047.726-1 referente ao evento “Reciclalata”. Interessado: Toptrends - Tendencias e Soluções em Comunicação Ltda.
DECISÃO: Deliberou, por 7 (sete) votos favoráveis e 2 (dois) votos contrários, pelo indeferimento da proposta de comunicação visual para o projeto de caráter cultural denominado “Reciclalata”, uma vez que a instalação de 15 (quinze) “Esculturas” em formato de lata com diâmetro de 1,50m e altura de 2,10, customizadas por artistas, tem interferência negativa quanto a inserção desses elementos na paisagem urbana.