Resolução SMDU.CPPU/019/2015

Publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 10 de fevereiro de 2015, página 19 e 20.

Dispõe sobre a prática denominada "naming rights" ou direito de nomeação para equipamentos esportivos ou culturais. 
A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU, no uso de suas atribuições, em sua 43ª Reunião Ordinária realizada no dia 28 de janeiro de 2015, Considerando o disposto nos artigos 13 e 16 da Lei Municipal 14.223 de 26 de setembro de 2006, que dispõem sobre anúncio indicativo em imóvel público ou privado; Considerando o disposto no artigo 35 da Lei Municipal 14.223 de 26 de setembro de 2006, que dispõe sobre as competências da CPPU;
Considerando a necessidade de dirimir dúvidas na interpretação e aplicação de dispositivos ou em face de casos omissos da Lei Municipal 14.223 de 26 de setembro de 2006, quanto à prática denominada "naming rights" ou direito de nomeação para equipamentos esportivos ou culturais;

RESOLVE:

1. A utilização de símbolos, marcas, nomes e logos nos imóveis públicos ou privados utilizados como equipamentos esportivos ou culturais, resultante de contrato ouacordo de direitos de nomeação ("naming rights"), será considerado o anúncio indicativo da edificação aplicando-se o disposto nos artigos 13 e 16 da Lei Municipal 14.223 de 26 de setembro de 2006, devendo, nesses casos, ser substituído o anúncio indicativo, se pré-existente.
2. Os projetos de comunicação visual de que trata o item anterior deverão ser submetidos à prévia aprovação da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU