Despacho SMDU.CPPU/277/2014

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 24 de dezembro de 2014, página 19.

TID: 12889083
INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE SÃO PAULO
LOCAL: AV. 23 DE MAIO
ASSUNTO: PROJETO: "GRAFFITI NA 23 DE MAIO"
PROCESSO DEFERIDO
Com base nas competências da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU e da Empresa Municipal de Urbanização – EMURB (hoje SP Urbanismo), nos termos dos artigos 35 e 38 da Lei nº. 14.223/2006, bem como do artigo 16 da Resolução SMDU.CPPU/001/2010 (Regimento Interno), e baseado na manifestação da Assessoria Técnica da Gerência de Planejamento da Paisagem às fls. 08 e 09 e a partir das informações constantes do requerimento do interessado, a presidência da CPPU entende que a solicitação não requer submissão ao colegiado da CPPU, uma vez que o enquadramento à legislação
está claro nos termos da Lei municipal nº 14.223 de 26/09/06. Trata o presente de solicitação formulada pela Secretaria Municipal de Cultura referente ao projeto denominado “Grafite na 23 de Maio”, que se caracteriza como uma intervenção
artística a ser realizada por iniciativa da Prefeitura, com a pretensão de criar uma galeria de arte a céu aberto. A referida intervenção artística irá colorir cerca de 15 mil m2, em uma extensão de 5.400 metros (mais de 70 muros) com a utilização
de spray e látex e para tanto serão envolvidos 12 curadores e cerca de 200 artistas. O projeto pretende valorizar o trabalho individual dos artistas, desta forma, serão confeccionadas placas de identificação com o nome de cada um dos artistas relacionadas com o respectivo trabalho. Um dos muros da Avenida
23 de Maio (a definir) será utilizado como área de créditos do projeto, onde será inserido o logo da Prefeitura de São Paulo, único logo a constar no projeto, por um período de 30 dias. A ação esta prevista para ocorrer em três etapas, entre os dias 06 de dezembro de 2014 e 27 de janeiro de 2015. A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, em sua 42ª Reunião Ordinária, realizada no dia 17 de dezembro de 2014 deliberou por unanimidade, pela ratificação da Informação SMDU.SEOC.CPPU/1111/2014, considerando tratar-se de manifestação de cunho artístico e sua realização não contraria os
dispositivos da Lei 14.223/2006.
1. Com as seguintes condicionantes adicionais:
a) A veiculação da placa informativa com o nome da obra e do artista deverá ter dimensão máxima de uma folha A4 (29,7cm x 21,0cm);
b) O prazo mínimo e máximo para permanência da obra é de 3 (três) meses e 01 (um) ano respectivamente, ficando o interessado responsável pelo restabelecimento da pintura de base, a critério da administração;
c) Reiteramos que a presente autorização abrange exclusivamente as áreas públicas, não estando autorizada a intervenção artística em áreas privadas antes do encaminhamento à CPPU e análise da mesma, de documento de anuência do proprietário;
d) O proponente deverá encaminhar à CPPU a arte final de cada local.
A presente anuência é condicionada a obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes, especialmente da Subprefeitura Sé e Vila Mariana, do Departamento de Patrimônio Histórico da Secretaria Municipal de Cultura (SMC/DPH) e da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET.
O interessado deverá ainda, enviar, em até 10 (dez) dias após o evento, fotos impressas e em meio digital das instalações realizadas, para a GPP/SP Urbanismo, Rua São Bento, 405 – 16º andar, sala 161B – CEP 01008-906 – São Paulo, SP. A realização do evento sem a observância das condicionantes estabelecidas no item 1 será passível de sansões pelas autoridades competentes.