Extrato 42ª Reunião Ordinária

Publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 19 de dezembro de 2014, página 23.

HARMI TAKIYA, Presidente em exercício da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU/SMDU, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, DETERMINA a publicação do EXTRATO contendo as deliberações do plenário relativas às matérias constantes da Pauta da 42ª REUNIÃO ORDINÁRIA, realizada em 17 de dezembro de 2014.
01. Alteração da pauta: retirada de pauta do Processo nº 2014-.334.624-7, por desistência do interessado e inclusão do TID nº 13022185, referente à aprovação do evento “Carnaval de Bairro 2015”. Interessado: São Paulo Negócios S/A.
DECISÂO: Deliberou por unanimidade, pela alteração da pauta.
02. Aprovação da Ata da 41ª Reunião Ordinária.
DECISÃO: Deliberou, por 5 (cinco) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção, pela aprovação da Ata.
03. Aprovação do calendário 2015.
DECISÃO: Deliberou, por unanimidade, pela aprovação do calendário de reuniões de CPPU para o ano de 2015, a saber: 28/01 [43ª Ordinária], 25/02 [44ª Ordinária], 25/03 [45ª Ordinária], 29/04 [46ª Ordinária], 27/05 [47ª Ordinária], 24/06 [48ª Ordinária], 29/07[49ª Ordinária], 26/08 [50ª Ordinária], 30/09 [51ª Ordinária], 28/10 [52ª Ordinária], 25/11 [53ª Ordinária], 16/12 [54ª Ordinária].
04. Processo n° 2014-0.334.952-1 referente à aprovação do evento “Réveillon na Paulista 2014/2015”. Interessado: Playcorp Organização de Eventos Ltda.
DECISÃO: Deliberou, por unanimidade, pelo deferimento do solicitado, com base no artigo 19 § 1º e artigo 35, inciso I da Lei nº 14.223/2006, no item 11 da Resolução SMDU.CPPU/005/2011 e na aprovação do ano anterior pela CPPU.
05. TID nº 12889083 referente à aprovação da intervenção artística - “Grafite na 23 de Maio”. Interessado: Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo.
DECISÃO: Deliberou, por unanimidade, pela ratificação da Informação SMDU.SEOC.CPPU/1111/2014, considerando tratar-se de manifestação de cunho artístico e sua realização não contraria os dispositivos da Lei 14.223/2006, com as seguintes condicionantes adicionais: (a) A veiculação da placa informativa com o nome da obra e do artista deverá ter dimensão máxima de uma folha A4 (29,7cm x 21,0cm); (b) O prazo mínimo e máximo para permanência da obra é de 3 (três) meses e 01 (um) ano respectivamente, ficando o interessado responsável pelo restabelecimento da pintura de base, a critério da administração; (c) Reiteramos que a presente autorização abrange exclusivamente as áreas públicas, não estando autorizada a intervenção artística em áreas privadas antes do encaminhamento à CPPU e análise da mesma, de documento de anuência do proprietário; (d) O proponente deverá encaminhar à CPPU a arte final de cada local.
06. TID nº 13022185 - Ofício nº 711/2014 referente à aprovação do evento “Carnaval de Bairro 2015”. Interessado: São Paulo Negócios S/A.
DECISÃO: Deliberou, por unanimidade, pelo deferimento dos elementos de comunicação visual nas dimensões e porcentagens apresentadas às folhas 40 a 44 do documento em epígrafe, baseado nos artigos 19, § 1º e Art. 35, inciso I da Lei nº 14.223/2006, e em seu enquadramento na Resolução SMDU.CPPU/005/2011, considerando ainda tratar-se de evento gratuito, de grande porte, e que integra o calendário oficial da cidade. O proponente deverá apresentar à CPPU a comunicação final de todos os elementos, com a identidade visual do carnaval.