Extrato 41ª Reunião Ordinária

Publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 2 de dezembro de 2014, página 26.

DANIEL TODTMANN MONTANDON, Presidente da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU/SMDU, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, DETERMINA a publicação do EXTRATO contendo as deliberações do plenário relativas às matérias constantes da Pauta da 41ª REUNIÃO ORDINÁRIA, realizada em 26 e novembro de 2014.
1. Resoluções de Eventos e Estádios.
DECISÃO: Deliberou, por unanimidade, pela retirada de pauta a pedido da Secretaria de Negócios Jurídicos – SNJ, para análise.
2. Aprovação da Ata da 40ª Reunião Ordinária.
DECISÃO: Deliberou, por unanimidade, pela aprovação da Ata.
3. Processo n° 2014- .259.202-3 referente à comunicação visual do Teatro Porto Seguro. Interessado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais.
DECISÃO: Deliberou, por 10 (dez) votos favoráveis e 01 (um) voto contrário, pelo indeferimento do solicitado, por não atender ao § 9º do art. 13 da Lei Municipal nº 14.223/2006 e § 1º do art. 5º do Decreto Municipal nº 7.950/2006 alterado pelo Decreto Municipal nº 53.748/2013.
4.  TID nº 12774434 referente à aprovação do Projeto – “Máscaras Afro- Brasileiras”. Interessado: Secretaria Municipal de Cultura – SMC.
DECISÃO: Deliberou, por unanimidade, pelo deferimento do solicitado, com área de exposição do nome do artista e do logo Secretaria Municipal de Cultura - SMC não superior a 0,15 m2, considerando tratar-se de manifestação de cunho artístico e sua realização não contrariar os dispositivos da Lei Municipal nº 14.223/2006, com a ressalva de que o logo da SMC poderá ficar exposto pelo período máximo de 30 dias.
5. Processo nº 2014- .315.707-0 referente à aprovação de Projeção de Natal. Interessado: Instituto Presbiteriano Mackenzie.
DECISÃO: Deliberou, por 10 (dez) votos favoráveis e 01 (um) voto contrário, pelo deferimento do solicitado, por não conter mensagens de caráter publicitário ou menção a promotores ou patrocinadores, ressalvando que a eventual anuência da CPPU não isenta o interessado das licenças e autorizações dos demais órgãos competentes, em articular da Subprefeitura da Sé, CET e de eventuais direitos sobre imagem de figurantes (crianças), bem como a respectiva autorização os pais ou responsáveis.
6. TID n°12878355 referente à decoração natalina em abrigos em pontos de parada de ônibus. Interessado: São aulo Obras.
DECISÃO: Deliberou, por 07 (sete) votos favoráveis, 02 (dois) votos contrários e 02 (duas) abstenções, pelo deferimento do solicitado, por não conflitar com a legislação que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do município de São Paulo, em especial a Resolução SMDU.CPPU/018/2014.
7. Processo nº 2014-0.317.362-8 referente à autorização de equipamento transitório. Interessado: Sociedade Israelita de Beneficência Beit Chabad do Brasil.
DECISÃO: Deliberou, por 09 (nove) votos favoráveis, 01 (um) voto contrário e 01 uma) abstenção, pelo deferimento da instalação de um candelabro e 9 (nove) braços com 6m de altura no canteiro central da Avenida aulista, altura do nº 2518 (Praça do Ciclista), sem exposição de nomes ou logos de organizadores, apoiadores ou patrocinadores, pelo período de 07/12/2014 a 28/12/2014, considerando tratar-se de manifestação de cunho cultural/religioso e sua realização não contraria os dispositivos da lei 14.223/2006. Ressalvando que a eventual anuência da CPPU não isenta o interessado das licenças e autorizações dos demais órgãos competentes, em particular da Subprefeitura da Sé.