Retificação do Extrato da 40ª Reunião Ordinária

Publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 25 de novembro de 2014, página 21.

DANIEL TODTMANN MONTANDON, Presidente da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU/SMDU, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, DETERMINA a publicação da retificação do EXTRATO referente ao item 10 das deliberações do plenário relativas às matérias constantes da Pauta da 40ª REUNIÃO ORDINÁRIA, realizada em 29 de outubro de 2014.
Onde se Lê:
10. PA nº 2013-0.361.219-0, referente ao recurso de multa anúncio indicativo. Interessado: Bar e Restaurante Acirema Ltda.
DECISÃO: Deliberou, por 9 (nove) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção, pelo indeferimento do pedido de recurso e manutenção da penalidade por infração ao artigo 9º - Inciso X da Lei nº 14.223/2006, tendo em vista que a comissão compreendeu se tratar de anúncio em muro, conforme aplicação do agente fiscalizador.
Leia-se:
10. PA nº 2013-0.361.219-0, referente ao recurso de multa anúncio indicativo. Interessado: Bar e Restaurante Acirema Ltda.
DECISÃO: Deliberou, por 09 (nove) votos favoráveis e 01 (uma) abstenção, pelo enquadramento como anúncio em muro, estando, portanto em desacordo com o artigo 9º - Inciso X da Lei nº 14.223/2006.
Republicado por ter saído com incorreções.
PRONUNCIAMENTO SMDU.CPPU/007/2014
PROCESSO : 2013-0.361.219-0
INTERESSADO: BAR E RESTAURANTE ACIREMA LTDA
ASSUNTO: REFERENTE AO RECURSO DE MULTA ANÚNCIO INDICATIVO
A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, no uso de suas atribuições, em sua 40ª Reunião Ordinária, realizada no dia 29 de outubro de 2014, deliberou, por 09 (nove) votos favoráveis e 01 (uma) abstenção, pelo enquadramento como
anúncio em muro, estando portanto em desacordo com o artigo 9º - Inciso X da Lei nº 14.223/2006.