Resolução SMDU.CPPU/018/2014

Publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 5 de novembro de 2014, página 18.

A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU, em sua 40ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de outubro de 2014;
Considerando o disposto no artigo 35 da Lei Municipal 14.223, de 26 de setembro de 2006, que dispõe sobre as competências da CPPU; 
Considerando a necessidade de regulamentação dos elementos de comunicação visual de decoração natalina na cidade de São Paulo;
RESOLVE:
1. A instalação de decoração natalina em espaços ou edificações privados não depende de aprovação da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU, desde que não contenha qualquer tipo de publicidade de marcas, produtos ou serviços comerciais e que atenda à Lei Municipal nº 14.223/2006.
2. A instalação de decoração natalina em espaços públicos deverá seguir as diretrizes do Manual de Identidade Visual do Natal Iluminado da São Paulo Turismo. 
3. A presente Resolução não isenta o interessado da obtenção de outras autorizações e licenças previstas na legislação vigente.
4. A inobservância do disposto nesta Resolução caracterizase como infração, sujeitando-se os responsáveis às penalidades previstas na legislação vigente, em especial ao disposto na Lei Municipal 14.223, de 26 de setembro de 2006. 
5. Demais casos omissos deverão ser submetidos à deliberação da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU, com antecedência mínima de 30 dias.
6. Esta resolução substitui e revoga a Resolução SMDU. CPPU/016/2013.