Extrato 40ª Reunião Ordinária

Publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 5 de novembro de 2014, página 18.

DANIEL TODTMANN MONTANDON, Presidente da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU/SMDU, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, DETERMINA a publicação do EXTRATO contendo as deliberações do plenário relativas às matérias constantes da Pauta da 40ª REUNIÃO ORDINÁRIA, realizada em 29 de outubro de 2014.
1. Aprovação da Ata da 39ª Reunião Ordinária. 
DECISÃO: Deliberou, por 6 (seis) votos favoráveis e 4 (quatro) abstenções, pela aprovação da Ata.
2. TID 12803686 , referente ao Natal Iluminado 2014. Interessado: São Paulo Turismo.
DECISÃO: Deliberou, por unanimidade, pela aprovação da Resolução de Natal. Deliberou, ainda, por unanimidade, pelo deferimento da comunicação visual apresentada pela São Paulo Turismo – SP Turis, considerando que para a Árvore de Natal da Praça Aldo Chioratto, as 3 estruturas em ferro de 3m X 3m para veiculação da logomarca do patrocinador, poderão ser iluminadas 4 vezes a cada hora, com duração de 30” cada, das 20h00 às 03h00.
3. Processo nº 2014-0.293.203-7 , referente ao Natal 2014 (Av. Paulista). Interessado: Playcorp. 
DECISÃO: Deliberou, por unanimidade, pelo deferimento do solicitado, considerando que atende a deliberação do Natal Iluminado 2014, com as seguintes condições: (a) Saia do Palco: pelo deferimento conforme proposto; (b) Colunas de sustentação  do palco: a exposição dos logos dos patrocinadores, apoiadores e organizadores deverá perfazer 10%, como proposto pelo interessado, e em conformidade com a aprovação ocorrida em 2013; (c) Capa da revista “Quem”: a exposição é possível desde que este elemento não seja visível do logradouro público, ou seja, fique no interior do palco. 
4. TID n°12836385 , referente ao Carnaval de Rua 2015. Interessado: SP Negócios.
DECISÃO: Deliberou, por unanimidade, pelo deferimento do solicitado, quanto ao caderno de encargos e contrapartidas itens 10 e 10.1, e em relação aos elementos de comunicação visual exemplificativos apresentados, baseado nos artigos 19, § 1º e Art. 35, inciso I da Lei nº 14.223/2006, e em seu enquadramento na Resolução SMDU.CPPU/005/2011, considerando ainda tratar-se de evento gratuito, de grande porte, e que integra o calendário oficial da cidade; com a ressalva de que todos os elementos, com exceção do totem institucional luminoso, deverão ser restritos às áreas de realização dos eventos. 
5. Processo nº 2014-0.146.665-2, referente ao Carnaval 2015. Interessado: Liga Independente das Escolas de Samba de S. Paulo / São Paulo Turismo.
DECISÃO: Deliberou, por 9 (nove) votos favoráveis e 1 (um) contrário, pelo deferimento do solicitado, considerando que se trata de evento de grande porte com a participação de mais de 100 mil pessoas, sendo que os elementos de comunicação visual apresentados deverão ser adequados conforme a seguir especificados: (a) Área de exposição de logotipos de patrocinadores, organizadores e apoiadores: 10% do espaço dos painéis (testeiras das arquibancadas com vista da Marginal Tietê e Avenida Olavo Fontoura), bem como das lonas (grades de entrada dos setores A / B / C / D / E / F / G / H / J, da concentração e da dispersão); (b) No Setor B, sem computar o elemento de decoração - painel de 5,2m de comprimento x 3,0m de altura que não conta com a inserção de logotipos de realizadores, apoiadores e patrocinadores - a soma da área de exposição (87,4 m2) dos outros 09 (nove) painéis poderá destinar 10% da área para exposição de logotipos de patrocinadores, organizadores e apoiadores no terço inferior deste setor.
6. Processo nº 2014-0.271.459-5, referente ao Evento: “SP Urban Digital Festival 3ª edição”. Interessado: Serviço Social da Indústria – SESI. 
DECISÃO: Deliberou, por unanimidade, pelo deferimento do conteúdo da mostra e seu enquadramento como cultural, e que nos períodos de exibição de conteúdos temáticos, o interessado exibirá os logos dos patrocinadores dos eventos (FIESP e SESI) com quatro inserções por hora com duração de 15 segundos cada inserção, no 1/3 inferior da altura do painel, limitado a 15m², nos termos do que dispõe a Resolução SMDU.CPPU/008/2011, sendo que não haverá tal inserção nos períodos de exibição do denominado conteúdo randômico. Deliberou ainda pelo deferimento da instalação dos contêineres a Alameda Rio Claro. 
7. Processo nº 2014-0.286.783-9, referente à Intervenção artística em empena da fachada. Interessado: FNAC Brasil Ltda. 
DECISÃO: Deliberou, por unanimidade, pelo deferimento do solicitado, sem exposição de nomes ou logos de realizadores, apoiadores ou patrocinadores, considerando tratar-se de manifestação de cunho artístico e sua realização não contraria osdispositivos da Lei Municipal nº 14.223/2006. Deliberou ainda, pela permanência das obras dos três artistas apresentados pelo prazo mínimo de 3 (três) meses e máximo de 01 (um) ano no total, ficando o interessado responsável pela manutenção do painel proposto durante este período e ao final restabelecimento da pintura de base, ou renovação da presente autorização, comprovando a boa conservação da obra proposta.
8. Processo nº 2014-0.288.779-1, referente à Arte Pública – Grafite. Interessado: José Carlos Ribeiro dos Santos.
DECISÃO: Deliberou, por unanimidade, pelo deferimento do solicitado, sem exposição de nomes ou logos de realizadores, apoiadores ou patrocinadores, considerando tratar-se de manifestação de cunho artístico e sua realização não contraria os dispositivos da lei 14.223/2006. Deliberou ainda que o prazo mínimo e máximo para permanência da obra é de 3 (três) meses e 01 (um) ano respectivamente, ficando o interessado responsável pelo restabelecimento da pintura de base, a critério da administração.
9. Processo nº 2014-0.289.800-9 , referente à imagem de caráter religioso em fachada. Interessado: LBV.
DECISÃO: Deliberou, por 7 (sete) votos favoráveis e 3 (três) abstenções, pelo deferimento do solicitado, uma vez que não há qualquer exibição de nomes ou logos do promotor ou patrocinador, condicionado a apresentação da ART do responsável técnico.
10. PA nº 2013-0.361.219-0, referente ao recurso de multa anúncio indicativo. Interessado: Bar e Restaurante Acirema Ltda.
DECISÃO: Deliberou, por 9 (nove) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção, pelo indeferimento do pedido de recurso e manutenção da penalidade por infração ao artigo 9º - Inciso X da Lei nº 14.223/2006, tendo em vista que a comissão compreendeu se tratar de anúncio em muro, conforme aplicação do agente fiscalizador. 
11. PA nº 2014-0.285.262-9, referente à Decoração de Natal "Noelzão". Interessado: Mix Comunicação Integrada Ltda.
DECISÃO: Deliberou, por 9 (nove) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção, pelo deferimento do solicitado, tendo em vista a aprovação no ano anterior e a exibição de promotores ou patrocinadores não serem visíveis do logradouro público. 
12. Resolução de Eventos
Será apreciada em próxima reunião.