Extrato 38ª Reunião Ordinária

Publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 30 de agosto de 2014, página 28.

DANIEL TODTMANN MONTANDON, Presidente da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU/SMDU, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, DETERMINA a publicação do EXTRATO contendo as deliberações do plenário relativas às matérias constantes da Pauta da 38ª REUNIÃO ORDINÁRIA, realizada em 27 de agosto de 2014.
1. Aprovação da Ata da 37ª Reunião Ordinária. 
DECISÃO: Deliberou, por 7 (sete) votos favoráveis e 2 (duas) abstenções, pela aprovação da Ata.
2. Processo nº 2014-0.188.981-2, referente à intervenção artística de Lawrence Weiner. Interessado: Mendes Wood DM Arte Consultoria.
DECISÃO: Deliberou, por 09 (nove) votos favoráveis e 2 (duas) abstenções, pelo deferimento do solicitado sem exposição de nomes ou logos de realizadores, apoiadores ou patrocinadores, considerando tratar-se de manifestação de cunho artístico e sua realização não contraria os dispositivos da lei nº 14.223/2006.
3. Processo nº 2014-0.214.909-0, referente à arte pública com execução de grafite. Interessado: Tecnologia Bancária S/A – Tecban
DECISÃO: Deliberou, por 10 (dez) votos favoráveis e 2 (duas) abstenções, pela retirada de pauta para emissão de comunique-se ao interessado, solicitando complementação das informações em relação ao conteúdo e conceituação da intervenção proposta.
4. Processo nº 2014-0.191.809-0, referente à intervenção artística denominada “A Nova Promessa”. Interessado: Zipper Galeria / D.Z Comércio de Arte LTDA.
DECISÃO: Deliberou, por 8 (oito) votos favoráveis, 2 (dois) contrários e 2 (duas) abstenções pelo deferimento do solicitado sem exposição de nomes ou logos de realizadores, apoiadores ou patrocinadores, considerando tratar-se de manifestação de cunho artístico e sua realização não contraria os dispositivos da lei nº 14.223/2006; condicionado a devida autorização da Subprefeitura de Pinheiros.
5. Processo nº 2014-0.199.885-9, referente à intervenção artística denominada “Ciclo”. Interessado: CCBB – Centro Cultural Banco do Brasil / Magnetoscópio Produções.
DECISÃO: Deliberou, por unanimidade, pelo deferimento dos elementos apresentados: (i) obra “Nuvem de Parede” instalada na fachada do edifício, (ii) obra “Gum Head” instalada no passeio da confluência das Ruas Alvares Penteado e da Quitanda e (iii) totem informativo medindo 0,60 x 1,70m junto à entrada do Centro Cultural, conforme INFORMAÇÃO SMDU.CPPU/787/2014 de 21/08/2014 da presidência da CPPU. Ressaltamos que ambas as aprovações estão condicionadas a exibição de logos de realizadores, apoiadores ou patrocinadores no totem por um período máximo 30 dias, conforme artigo 19, inciso I da lei nº 14.223/2006 e a aprovação e autorização do DPH – Secretaria Municipal da Cultura e condições impostas pelo CET.
6. Processo nº 2014-0.214.210-9., referente à comunicação visual do evento Mc Dia Feliz. Interessado: Mc Donald’s / Primus Service LTDA ME.
DECISÃO: Deliberou, por 11 (onze) votos favoráveis e 1 (um) contrário, pelo deferimento parcial do solicitado. Com (a) deferimento dos seguintes elementos: (i) enquadramento do evento beneficente no âmbito do artigo 19 da lei nº 14.223/2006, sendo a comunicação visual tratada como anúncio especial e, portanto devendo atender os dispositivos da lei 14.223/2006 e especialmente RESOLUÇÃO SMDU. CPPU/005/2011, (ii) proposta de comunicação visual das pirâmides com apenas uma face com área de exposição de nomes ou logos de promotores, apoiadores ou patrocinadores menor ou igual a 0,50 m2 em analogia ao item 4.1 da resolução acima citada, (iii) balão / blimp apenas com o símbolo do evento, sem o logo do Mc Donald´s com altura menor ou igual a 5m, e (iv) totem apenas com informações, sem exposição de logos; e (b) indeferimento dos seguintes elementos: (i) veiculação da logomarca do Governo do Estado de São Paulo, por não existir nenhum tipo de apoio, conforme informado pelo interessado na reunião; (ii) veiculação de qualquer logomarca de promotores, apoiadores ou patrocinadores nas demais faces das pirâmides localizadas nas extremidades do palco por estar em desacordo com o limite estipulado pela RESOLUÇÃO SMDU. CPPU/005/2011.
7. TID nº 12567993., referente à intervenção artística denominada “Zona de Tensão”. Interessado: Departamento de Arquivo Histórico de São Paulo – DAHSP/SMC. 
DECISÃO: Deliberou, por unanimidade, pela retirada de
pauta para instrução processual.