Extrato 37ª Reunião Ordinária

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 5 de agosto de 2014, página 26.

DANIEL TODTMANN MONTANDON, Presidente da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU/SMDU, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, DETERMINA a publicação do EXTRATO contendo as deliberações do plenário relativas às matérias constantes da Pauta da 37ª REUNIÃO ORDINÁRIA, realizada em 30 de julho de 2014.
1. Aprovação da Ata da 36ª Reunião Ordinária. DECISÃO: Deliberou, por 9 (nove) votos favoráveis e 2 (duas) abstenções, pela aprovação da Ata.
2. TID Nº 12240845, referente ao “Mobiliário Urbano – WiFi Livre São Paulo”. Interessado: Secretaria Municipal de Serviços – SES.
DECISÃO: Deliberou, por 11 (onze) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção, pelo deferimento do solicitado com o enquadramento dos elementos de comunicação visual do Programa WiFi Livre SP como mobiliário urbano e com as seguintes condicionantes: (a) que seja mantida uma distância mínima entre placas de 50m; (b) que as placas sejam instaladas somente nas áreas de cobertura efetiva do serviço; (c) está vedada a instalação de placas em postes históricos ou decorativos, bem como em postes de placa indicativa de logradouro; (d) a instalação de placas em locais tombados deve ter anuência prévia do DPH/ SMC, e em Parques Municipais de SVMA.
3. Processo Nº. 2014.0.104.276-3, referente à mensagem de hotel. Interessado: Hotelaria Accor Brasil / HBR SEI – Investimentos Imobiliários Ltda.
DECISÃO: Deliberou, por 11 (onze) votos favoráveis e 1 (um) contrário, pelo deferimento do solicitado, condicionado à vigência do contrato apresentado no presente P.A. e à obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.
4. Processo Nº. 2014-0.140.493-2, referente à mensagem de hotel. Interessado: Prodigy Grand Hotel.
DECISÃO: Deliberou, por unanimidade, pelo deferimento do solicitado, condicionado à vigência do contrato apresentado no presente P.A. e à obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.
5. Processo Nº. 2014-0.148.636-0, referente à instalação de painel de led em fachada. Interessado: Lojas Riachuelo S/A.
DECISÃO: Deliberou, por 10 (dez) votos favoráveis e 02 (duas) abstenções, pela retirada de pauta do processo em questão, para consulta à Secretaria de Licenciamento – SEL acerca do recobrimento da fachada e complementação por parte do interessado a respeito do conteúdo artístico a ser veiculado.
6. Processo Nº. 2014-0.159.003-5, referente ao Evento - "Performances Itinerantes de Jazz (2ª edição)”.Interessado: Edgard Pereira de Souza Radesca.
DECISÃO: Deliberou, por unanimidade, pelo deferimento da comunicação visual apresentada.
7. Processo Nº. 2014- .187.169- 7, referente à aprovação da intervenção artística denominada ”Design Público no Largo da Batata”. Interessado: DW – Design Week.
DECISÃO: Deliberou, por unanimidade, pelo deferimento da proposta apresentada, condicionada à permanência do anúncio especial de finalidade cultural pelo período máximo de 30 dias, nos termos do que dispõe o inciso I do art. 19 da Lei Municipal nº 14.223/2006.
8. Processo Nº. 2014-0.191.481-7, referente à aprovação da intervenção artística denominada “File Festival Internacional de Linguagem Eletrônica”. Interessado: SESI-FIESP.
DECISÃO: Deliberou, por unanimidade, pelo deferimento da projeção apresentada, sendo a inserção de mensagem indicativa do patrocinador limitada a 4 inserções por hora, com duração máxima de 15 segundos cada, em área máxima de 15 m² posicionada a no máximo 1/3 da altura total do painel de led, de acordo com o estabelecido pela Resolução SMDU. CPPU/008/2011.
9. TID nº. 12406480 (Ofício: 021/2014/SMDHC-CJ), referente ao Projeto: “Grafite”. Interessado: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC.
DECISÃO: Deliberou, por unanimidade, pelo deferimento da proposta apresentada, sem exposição de nomes ou logos de realizadores, apoiadores ou patrocinadores, considerando tratar-se de manifestação de cunho artístico e sua realização não contraria os dispositivos da Lei Municipal nº 14.223/2006. O prazo mínimo e máximo para permanência da obra é de 3 (três) meses e 01 (um) ano respectivamente, ficando o interessado responsável pelo restabelecimento da pintura de base, a critério da administração.
10. Processo Nº. 2014-0.175.798-3, referente ao Evento: 31ª Bienal de São Paulo. Interessado: Fundação Bienal de São Paulo.
DECISÃO: Deliberou, por 7 (sete) votos favoráveis e 1 (um) contrário, pelo deferimento do solicitado com base no enquadramento no disposto no artigo 7º da Lei Municipal nº 14.223/2006, regulamentada pelo artigo 5º do Decreto Municipal nº 47.950/2006, por similaridade.