Resolução SEHAB.CPPU/014/2007

Publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 24 de novembro de 2007, página 20.

Considerando o disposto no inciso II do Artigo 35 da Lei nº 14.223, de 26 de setembro de 2.006, que dispõe sobre as competências da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU para dirimir dúvidas em face de casos omissos; 
*Considerando que a MEIA MARATONA SESC DE REVEZAMENTO, constitui-se em evento esportivo de relevante interesse público para a cidade; 
*A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, em sua 489° Reunião Ordinária, realizada em 21 / 11 / 2.007, aprovou por unanimidade a presente deliberação; 
*1 - Aprovar em caráter excepcional o projeto de comunicação visual apresentado pelo organizador da Meia Maratona SESC de Revezamento, conforme peças gráficas apresentadas, constantes às folhas 03 a 10 do processo n° 2.007 - 0. 354. 980 - 0, observadas as seguintes ressalvas; 
*a - As testeiras das barracas não poderão ser ocupadas por patrocinadores do evento, devendo estes, ocuparem o plano de fundo das barracas. 
*b - Os elementos integrantes do projeto de comunicação visual deverão ser colocados e removidos conforme as restrições de horário estabelecidas pela CET e Subprefeitura do Ipiranga. 
*VOTARAM : Mauricio Feijó Cruz, Antonia Regina Correa Luz, Aparecida Regina Lopes Monteiro, Larissa Campagner Arcuri, Jason pereira Marques, Sandra Zanetti e Eduardo Della Manna.